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5005471-64.2025.8.08.0024

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAcumulação de ProventosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 71.269,68
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
IAMARA ALMEIDA SOARES DA SILVA
CPF 538.***.***-00
Autor
IPMV
Terceiro
DIRETOR PRESIDENTE DO IPAMV
Reu
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID
CNPJ 27.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
JOAO ANGELO BELISARIO
OAB/ES 5644Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: IAMARA ALMEIDA SOARES DA SILVA RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO ANGELO BELISARIO - ES5644 DESPACHO recorrente: I. Comprove o alegado estado de hipossuficiência, mediante a juntada de documentos hábeis à demonstração de sua incapacidade financeira, nos termos do Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade; II. Comprove o recolhimento do preparo recursal no prazo legal, na forma prevista no Art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, sob pena de não admissibilidade do recurso interposto. Intimem-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5005471-64.2025.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção. Trata-se de Recurso Inominado interposto por IAMARA ALMEIDA SOARES DA SILVA, por meio do qual pleiteia a concessão do Benefício da Justiça Gratuita. Dada a ausência de documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência, determino que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a parte

10/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

06/04/2026, 14:40

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

06/04/2026, 14:40

Expedição de Certidão.

06/04/2026, 14:39

Juntada de Petição de petição (outras)

01/04/2026, 10:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

27/03/2026, 00:07

Publicado Intimação eletrônica em 27/03/2026.

27/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: IAMARA ALMEIDA SOARES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO ANGELO BELISARIO - ES5644 DECISÃO Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5005471-64.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Trata-se de fase de admissibilidade recursal e análise de aclaratórios. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido opôs Embargos de Declaração contra a sentença de mérito. Todavia, conforme certificado pela Secretaria (ID 89329804), o recurso é intempestivo, tendo sido protocolado após o esgotamento do prazo legal previsto no art. 49 da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade extrínseco (tempestividade), NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. No que tange ao Recurso Inominado interposto pela parte autora, considerando que as contrarrazões já foram devidamente apresentadas pelo requerido (ID 92345678), remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Diligencie-se. Vitória/ES, documento datado e assinado eletronicamente.

26/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

25/03/2026, 12:15

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/03/2026, 12:15

Embargos de Declaração Não-acolhidos

17/03/2026, 14:11

Conclusos para despacho

11/03/2026, 12:52

Juntada de Petição de petição (outras)

10/03/2026, 18:33

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:33

Decorrido prazo de IAMARA ALMEIDA SOARES DA SILVA em 04/12/2025 23:59.

10/03/2026, 01:33
Documentos
Decisão
17/03/2026, 14:11
Despacho
28/01/2026, 17:03
Despacho
28/01/2026, 17:03
Sentença
13/11/2025, 16:18
Sentença
13/11/2025, 16:18
Decisão
17/02/2025, 15:10
Decisão
17/02/2025, 14:11