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5010725-48.2022.8.08.0048

Procedimento Comum CívelMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
FLAVIA ANTUNES FERREIRA
CPF 090.***.***-38
Autor
MUNICIPIO DE SERRA
Terceiro
EDUARDO BERGANTINI CASTIGLIONI
Terceiro
JOAO CARLOS MENEZES
Terceiro
PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
HIGO LUIZ FERREIRA PEREIRA
OAB/ES 17088Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:20

Decorrido prazo de FLAVIA ANTUNES FERREIRA em 26/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026

03/03/2026, 03:42

Publicado Despacho em 02/02/2026.

03/03/2026, 03:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO D E S P A C H O Vistos em Inspeção 2026. Acolho integralmente a cota ministerial de ID 76940858, visando o saneamento do feito e a regularização do contraditório. Determino à Secretaria que certifique, primeiramente, se houve a efetiva intimação da parte Autora referente ao despacho de ID 21897801. Caso a certidão seja negativa ou inexistente, renove-se a intimação da Autora, por meio de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Município de Serra (ID 16463291), nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. No mesmo ato e prazo, deverá a Requerente manifestar-se sobre o pedido do Município de chamamento ao processo do Estado do Espírito Santo (ID 18240025), e informar se ainda persiste o interesse processual no prosseguimento do feito, considerando o lapso temporal decorrido desde o deferimento da tutela de urgência. Destaco, desde já, que novo pedido de internação compulsória, deve vir acompanhado de laudo circunstanciado e atualizado, para demonstrar a contemporaneidade do quadro clínico e a imprescindibilidade da medida restritiva de liberdade neste momento processual, justificando a urgência pleiteada Concomitantemente, verificada a ausência de angularização processual completa, em relação ao segundo requerido, cite-se o Sr. Gleyvisson Ferreira Pereira no endereço constante na inicial ou onde este se encontrar internado, para que tome ciência da demanda e, querendo, apresente resposta no prazo legal. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e abra-se nova vista ao Ministério Público. Diligencie-se com urgência. Serra/ES, data registrada no sistema. JUIZ DE DIREITO

30/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

29/01/2026, 20:10

Proferido despacho de mero expediente

29/01/2026, 08:04

Processo Inspecionado

29/01/2026, 08:04

Conclusos para despacho

14/11/2025, 15:22

Juntada de Petição de petição (outras)

26/08/2025, 12:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/08/2025, 17:46

Proferido despacho de mero expediente

23/08/2025, 17:46

Conclusos para decisão

15/05/2025, 17:03

Decorrido prazo de FLAVIA ANTUNES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.

28/01/2025, 16:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/12/2024, 16:08
Documentos
Despacho
29/01/2026, 08:04
Despacho
29/01/2026, 08:04
Despacho
23/08/2025, 17:46
Despacho
23/08/2025, 17:46
Despacho
02/12/2024, 16:08
Despacho
01/12/2024, 09:54
Despacho
12/02/2024, 08:33
Despacho
19/02/2023, 18:44
Decisão - Mandado
21/07/2022, 23:05
Despacho
18/05/2022, 17:12