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0000262-31.2023.8.08.0038
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nova Venécia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
VAGNER TEODORO DA SILVA
VERANICE DOMINGOS
VAGNER TEODORO DA SILVA
ROMERIO DE JESUS ADRIANO
Advogados / Representantes
EVANILDO ALVES DA SILVA
OAB/ES 30405•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2026, 00:46Decorrido prazo de ROMERIO DE JESUS ADRIANO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
08/03/2026, 00:17Publicado Intimação - Diário em 02/03/2026.
08/03/2026, 00:17Juntada de Certidão
07/03/2026, 02:21Decorrido prazo de EDILANE FERREIRA DA SILVA em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 02:21Conclusos para despacho
06/03/2026, 16:33Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2026 15:20, Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
06/03/2026, 16:32Juntada de Petição de petição (outras)
04/03/2026, 08:13Juntada de Certidão
03/03/2026, 00:55Decorrido prazo de ROMERIO DE JESUS ADRIANO em 02/03/2026 23:59.
03/03/2026, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, VAGNER TEODORO DA SILVA REU: ROMERIO DE JESUS ADRIANO Advogado do(a) REU: EVANILDO ALVES DA SILVA - ES30405 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000262-31.2023.8.08.0038 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) designo audiência em continuação para o dia 26 de maio de 2026 às 15h20min. Intime-se o Ministério Público para ciência, bem como para apresentação de endereço atualizado de VERANICE DOMINGOS, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Expeçam-se mandados de condução coercitiva das testemunhas CLEIDIANE DANIELETO MARTINS e VANDEILSOM RODRIGUES. O Perito Renato Orlandi foi devidamente intimado para a próxima audiência, assim como o Advogado e o acusado Romério de Jesus Adriano. Por fim, concedo a Defesa o prazo de dez dias para apresentação de endereço atualizado de VERANICE DOMINGOS, sob pena de preclusão. Com o endereço de Veranice, expeça-se o respectivo mandado de intimação. NOVA VENÉCIA-ES, 26 de fevereiro de 2026. JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria
27/02/2026, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 17:47Expedição de Intimação eletrônica.
26/02/2026, 11:02Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2026, 11:01Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•26/02/2026, 10:29
Despacho - Mandado
•15/10/2025, 10:43
Decisão - Mandado
•20/05/2024, 16:39