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5001158-82.2019.8.08.0020
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2019
Valor da Causa
R$ 1.427,80
Orgao julgador
Guaçuí - 1ª Vara
Partes do Processo
ALAN SILVA TRIGO VAILANT
CPF 030.***.***-98
GERSON AMANCIO FILHO
CPF 134.***.***-10
Advogados / Representantes
LUANA GOMES DE OLIVEIRA
OAB/ES 26339•Representa: ATIVO
IZABELA DE PAULA TRIGO FERRAZ
OAB/ES 27850•Representa: PASSIVO
MATHEUS DE REZENDE VIEIRA
OAB/ES 33179•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
04/05/2026, 11:05Decorrido prazo de GERSON AMANCIO FILHO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:04Juntada de certidão
25/03/2026, 00:48Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/03/2026, 00:48Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 06:53Decorrido prazo de ALAN SILVA TRIGO VAILANT em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:14Decorrido prazo de GERSON AMANCIO FILHO em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:14Decorrido prazo de ALAN SILVA TRIGO VAILANT em 26/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:27Decorrido prazo de GERSON AMANCIO FILHO em 26/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
03/03/2026, 00:07Publicado Despacho em 02/02/2026.
03/03/2026, 00:07Expedição de Mandado - Intimação.
02/02/2026, 13:05Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 09:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: ALAN SILVA TRIGO VAILANT INTERESSADO: GERSON AMANCIO FILHO Advogado do(a) INTERESSADO: LUANA GOMES DE OLIVEIRA - ES26339 Advogado do(a) INTERESSADO: MATHEUS DE REZENDE VIEIRA - ES33179 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que em sede de decisão de ID 71260984, foi rejeitado os embargos à execução e determinada o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Intimado a se manifestar, a parte exequente requereu a intimação do executado para que este promova o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5001158-82.2019.8.08.0020 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 79149258. INTIME-SE o executado para que promova o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º e 3º do CPC/2015, para que pague (em) o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido (CPC, 523, § 1º), além de penhora de tantos bens quanto forem necessários para o pagamento da dívida pendente. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Esta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
30/01/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
29/01/2026, 21:22Documentos
Despacho
•29/01/2026, 17:29
Despacho
•29/01/2026, 17:29
Decisão
•29/07/2025, 14:09
Decisão
•29/07/2025, 12:59
Despacho
•14/10/2024, 11:14
Despacho
•11/10/2024, 17:43
Petição (outras)
•26/09/2024, 18:36
Despacho
•23/08/2024, 10:30
Despacho
•22/08/2024, 16:18
Decisão
•02/05/2024, 12:34
Decisão
•01/05/2024, 11:12
Despacho
•10/04/2024, 16:50
Despacho
•06/03/2024, 18:04
Sentença
•31/01/2024, 16:04
Sentença
•30/01/2024, 14:58