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5020896-07.2024.8.08.0012
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
ADMILSON DO NASCIMENTO LIMA
CPF 002.***.***-64
Advogados / Representantes
DAIANNY NEPOMUCENO CARDOSO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO
OAB/ES 11847•Representa: ATIVO
KAREN ROSA DE ALMEIDA
OAB/ES 39790•Representa: ATIVO
GABRIEL SANTOS MARIANI
OAB/ES 37773•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 21:14Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 20:56Publicado Intimação - Diário em 09/04/2026.
09/04/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: ADMILSON DO NASCIMENTO LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: KAREN ROSA DE ALMEIDA - ES39790 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da r. decisão ID n°84333616 proferida nos autos. Vitória, data de assinatura em sistema. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5020896-07.2024.8.08.0012 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
08/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
07/04/2026, 15:43Decorrido prazo de ADMILSON DO NASCIMENTO LIMA em 27/02/2026 23:59.
11/03/2026, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
10/03/2026, 00:13Publicado Decisão em 03/02/2026.
10/03/2026, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ADMILSON DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5020896-07.2024.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Defiro o pedido de conversão dos autos em Arrolamento Sumário e promovo a retificação dos autos. Nomeio ADMILSON DO NASCIMENTO LIMA - CPF: 002.940.667-64 para exercer o encargo de inventariante, independentemente de lavratura de termo, ficando, então, devidamente compromissado, na forma da lei, para promover a representação do espólio de ALICEU TRANCOSO LIMA. Intime-se o inventariante para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo. Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI. Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.). Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID. Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário. Feito isso, citem-se os herdeiros não habilitados. Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante. Havendo herdeiro incapaz, dê-se vista ao MP. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 08:04Proferidas outras decisões não especificadas
29/01/2026, 16:35Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
28/01/2026, 13:53Conclusos para despacho
20/10/2025, 13:54Juntada de Petição de petição (outras)
17/09/2025, 20:51Documentos
Decisão
•29/01/2026, 16:35
Decisão
•29/01/2026, 16:35
Decisão
•16/07/2025, 17:09