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5009871-54.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 16.095,16
Orgao julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IDELCINO RAIMUNDO
CPF 283.***.***-91
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FHILIPPE FORTUNA FONSECA
OAB/ES 28187Representa: ATIVO
LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM
OAB/MG 124826Representa: PASSIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: PASSIVO
RAFAELA GOMES DA SILVA
OAB/MG 185529Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: IDELCINO RAIMUNDO RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187-A Advogados do(a) RECORRIDO: RAFAELA GOMES DA SILVA - MG185529, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-S DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5009871-54.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos etc. É cediço que o Excelentíssimo Ministro Raul Araújo determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema no 1.414 da Repercussão Geral. A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Dessa forma, restando claro que a matéria discutida nestes autos se amolda ao referido tema, a suspensão do andamento do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, suspendo a tramitação desta ação até o trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e REsp 2.215.853/GO. Ressalto, por oportuno, que, se o fim do sobrestamento se der após o desligamento deste magistrado da Turma Recursal, deverá haver a redistribuição do presente recurso, em consonância com o que preceitua o art. 12, § 4º, da Resolução TJES nº 23/2016. Intimem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito

25/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: IDELCINO RAIMUNDO RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187-A Advogados do(a) RECORRIDO: RAFAELA GOMES DA SILVA - MG185529, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-S DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5009871-54.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos etc. É cediço que o Excelentíssimo Ministro Raul Araújo determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema no 1.414 da Repercussão Geral. A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Dessa forma, restando claro que a matéria discutida nestes autos se amolda ao referido tema, a suspensão do andamento do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, suspendo a tramitação desta ação até o trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e REsp 2.215.853/GO. Ressalto, por oportuno, que, se o fim do sobrestamento se der após o desligamento deste magistrado da Turma Recursal, deverá haver a redistribuição do presente recurso, em consonância com o que preceitua o art. 12, § 4º, da Resolução TJES nº 23/2016. Intimem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito

25/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

09/02/2026, 14:54

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

09/02/2026, 14:54

Expedição de Certidão.

09/02/2026, 14:53

Expedição de Certidão.

09/02/2026, 14:51

Juntada de Petição de contrarrazões

06/02/2026, 19:38

Publicacao/Comunicacao Intimação INTERESSADO: IDELCINO RAIMUNDO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) INTERESSADO: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 Advogados do(a) REQUERIDO: RAFAELA GOMES DA SILVA - MG185529, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do recurso inominado interposto nos autos; bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5009871-54.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 08:43

Expedição de Certidão.

29/01/2026, 12:37

Juntada de Petição de recurso inominado

28/01/2026, 19:38

Expedição de Intimação Diário.

12/12/2025, 17:58

Julgado procedente em parte do pedido de IDELCINO RAIMUNDO - CPF: 283.292.017-91 (INTERESSADO).

12/12/2025, 15:56

Conclusos para julgamento

04/12/2025, 13:42

Juntada de Aviso de Recebimento

14/11/2025, 13:08
Documentos
Sentença
12/12/2025, 15:56
Sentença
12/12/2025, 15:56
Despacho
05/11/2025, 08:20
Despacho
05/11/2025, 08:20
Decisão - Carta
21/08/2025, 17:06
Decisão - Carta
21/08/2025, 17:06