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5014177-75.2021.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.918,14
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/RJ 100945Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

13/05/2026, 13:14

Juntada de Certidão

13/05/2026, 12:33

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 01:51

Publicado Despacho em 03/02/2026.

03/03/2026, 01:51

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/02/2026 23:59.

11/02/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: EULA PAULA PIRES SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte Exequente no petitório de ID 82330458, no qual se pleiteia a pesquisa de endereços através dos sistemas: SISBAJUD, INFOJUD, SIEL E SERASAJUD, com o objetivo de localizar o endereço atualizado da Executada EULA PAULA PIRES SOARES, para fins de citação e regular formação do polo passivo da presente lide. Em análise do pedido, verifica-se a ausência de demonstração de prévia e suficiente diligência da parte Exequente na busca pelo endereço da ré. O acesso aos sistemas judiciais de busca de endereços constitui medida de caráter excepcional, a ser deferida somente após a comprovação de que a parte ré esgotou as vias ordinárias de pesquisa extrajudicial. O princípio da cooperação, que rege a relação processual, não se confunde com a delegação de responsabilidades de investigação que incumbem, em primeira análise, à própria parte interessada. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5014177-75.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto e por não ter a parte autora comprovado a adoção de diligências mínimas para a obtenção dos endereços, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado. INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer novo endereço da ré ou, alternativamente, comprovar as diligências efetivadas em sua busca, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se JAGUARÉ/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1760/2025

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 10:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/12/2025, 15:25

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2025, 15:25

Conclusos para despacho

14/11/2025, 17:18

Juntada de Petição de petição (outras)

04/11/2025, 14:48

Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/10/2025 23:59.

01/11/2025, 02:10

Juntada de Certidão

01/11/2025, 02:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025

04/10/2025, 00:28
Documentos
Despacho
15/12/2025, 15:25
Despacho
15/12/2025, 15:25
Despacho
01/10/2025, 08:51
Despacho
01/10/2025, 08:51
Despacho
21/08/2023, 13:45
Sentença
08/11/2022, 19:24
Decisão
15/02/2022, 20:30
Decisão
25/08/2021, 19:09