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5005156-90.2025.8.08.0006
Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: H. M. Q. REPRESENTANTE: AMANDA FLORENCIO MERCIER REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Drº(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Drº(ª), com atuação nestes autos, para ciência e manifestação NO PRAZO DE 15 dias, sobre: MOTIVO DA INTIMAÇÃO: DECISÃO - ID nº 87453063. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC. Comarca Regional de Aracruz e Rota do Buda – ES, data da assinatura eletrônica. Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005156-90.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: H. M. Q. REPRESENTANTE: AMANDA FLORENCIO MERCIER REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Drº(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Drº(ª), com atuação nestes autos, para ciência e manifestação NO PRAZO DE 15 dias, sobre: MOTIVO DA INTIMAÇÃO: DECISÃO - ID nº 87453063. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC. Comarca Regional de Aracruz e Rota do Buda – ES, data da assinatura eletrônica. Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005156-90.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
04/05/2026, 15:54Expedição de Intimação - Diário.
04/05/2026, 15:54Decorrido prazo de HEITTOR MERCIER QUEIROZ em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:40Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:40Publicado Decisão - Carta em 30/03/2026.
30/03/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5005156-90.2025.8.08.0006. REQUERENTE: H. M. Q. REPRESENTANTE: AMANDA FLORENCIO MERCIER Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GUEDES - ES32699, Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/nº, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.021-340 DECISÃO/CARTA Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do Vistos, etc. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito. Objetivando atender ao princípio processual da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência de conciliação nestes autos sem prejuízo de que a parte ré, no prazo de resposta da ação, ofereça proposta de acordo, medida salutar à redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesses, da quantidade de recursos e de execuções de sentenças. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, caso não esteja cadastrada, por carta, nos termos dos arts. 246 e 247 do CPC, c/c a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Ato Normativo TJES nº 21/2025. Advirta-se quanto à regra do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. III) Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III do CPC. IV) Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta/mandado de citação. V) Nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC. VII) Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO DE CARTA (AR). Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 1 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090416220892600000073711381 procuração e demais docs Documento de comprovação 25090416220917000000073711405 RG Documento de comprovação 25090416220948200000073712557 cadastro de hospedagem Documento de comprovação 25090416220989500000073712559 cartão de mebraque vix Documento de comprovação 25090416221012900000073712560 embarque Documento de comprovação 25090416221043800000073712563 tela Documento de comprovação 25090416221085100000073712565 voucher hotel e alimentação Documento de comprovação 25090416221107000000073712568 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091014443380900000073794496 Despacho Despacho 25100415465140900000075654278 Petição (outras) Petição (outras) 25103107240276000000077626856 declaração de renda 2 Documento de comprovação 25103107240312500000077626857
27/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5005156-90.2025.8.08.0006. REQUERENTE: H. M. Q. REPRESENTANTE: AMANDA FLORENCIO MERCIER Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GUEDES - ES32699, Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/nº, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.021-340 DECISÃO/CARTA Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do Vistos, etc. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito. Objetivando atender ao princípio processual da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência de conciliação nestes autos sem prejuízo de que a parte ré, no prazo de resposta da ação, ofereça proposta de acordo, medida salutar à redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesses, da quantidade de recursos e de execuções de sentenças. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, caso não esteja cadastrada, por carta, nos termos dos arts. 246 e 247 do CPC, c/c a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Ato Normativo TJES nº 21/2025. Advirta-se quanto à regra do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. III) Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III do CPC. IV) Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta/mandado de citação. V) Nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC. VII) Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO DE CARTA (AR). Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 1 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090416220892600000073711381 procuração e demais docs Documento de comprovação 25090416220917000000073711405 RG Documento de comprovação 25090416220948200000073712557 cadastro de hospedagem Documento de comprovação 25090416220989500000073712559 cartão de mebraque vix Documento de comprovação 25090416221012900000073712560 embarque Documento de comprovação 25090416221043800000073712563 tela Documento de comprovação 25090416221085100000073712565 voucher hotel e alimentação Documento de comprovação 25090416221107000000073712568 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091014443380900000073794496 Despacho Despacho 25100415465140900000075654278 Petição (outras) Petição (outras) 25103107240276000000077626856 declaração de renda 2 Documento de comprovação 25103107240312500000077626857
27/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
26/03/2026, 14:18Expedição de Intimação - Diário.
26/03/2026, 14:18Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:35Decorrido prazo de HEITTOR MERCIER QUEIROZ em 27/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
07/03/2026, 01:18Documentos
Decisão - Carta
•26/03/2026, 14:18
Decisão - Carta
•22/12/2025, 18:40
Despacho
•04/10/2025, 15:46