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0000091-98.2023.8.08.0030
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
JEAN BRITO RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
RENAN DOS SANTOS DA CONCEICAO
JEAN BRITO RIBEIRO
UANDERSON PAULINO DA SILVA
CPF 109.***.***-99
Advogados / Representantes
JAMILLA PANDOLFI SESANA BORGES
OAB/ES 19544•Representa: PASSIVO
CARLA SIMONE VALVASSORI
OAB/ES 11568•Representa: PASSIVO
AMANDA GARCIAS DE ARAUJO
OAB/ES 29830•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RENAN DOS SANTOS DA CONCEICAO em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 02:42Conclusos para decisão
02/03/2026, 14:13Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 11:46Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 12:57Juntada de certidão
25/02/2026, 00:57Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2026, 00:57Expedição de Mandado - Intimação.
11/02/2026, 06:21Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 18:19Juntada de Petição de petição (outras)
03/02/2026, 14:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: UANDERSON PAULINO DA SILVA, RENAN DOS SANTOS DA CONCEICAO Advogados do(a) REU: AMANDA GARCIAS DE ARAUJO - ES29830, JAMILLA PANDOLFI SESANA BORGES - ES19544 Advogados do(a) REU: AMANDA GARCIAS DE ARAUJO - ES29830, CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568, JAMILLA PANDOLFI SESANA BORGES - ES19544 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Visto em Inspeção 1. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 2. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa do Réu UANDERSON PAULINO DA SILVA para se manifestarem na fase do art.422 do CPP, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000091-98.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Intime-se o Acusado RENAN DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, pessoalmente, para constituir novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, ciente que, em caso de inércia, a defesa será promovida pela Defensoria Pública e/ou por advogado(a) dativo(a). 4. Caso o réu RENAN DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO constitua novo(a) advogado(a), intime-se o(a) causídico(a) para se manifestar na fase do art.422 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5. Decorrido o prazo, sem constituição de novo advogado pelo acusado RENAN DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, intime-se a Defensoria Pública para se manifestar na fase do art.422 do CPP, no prazo de 10 (dez) dias (prazo em dobro), sob pena de preclusão. 6. Em seguida, conclusos para designação de Sessão de Julgamento perante o Tribunal do Júri. Serve o presente como mandado e ofício. Diligencie-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito
02/02/2026, 00:00Juntada de certidão
30/01/2026, 11:28Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 10:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/01/2026, 18:24Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 18:24Processo Inspecionado
29/01/2026, 18:24Documentos
Despacho
•29/01/2026, 18:24
Despacho
•29/01/2026, 18:24
Sentença
•30/09/2025, 16:38
Despacho
•08/09/2025, 16:40
Despacho
•14/07/2025, 20:10
Despacho
•14/07/2025, 20:10
Despacho
•18/02/2025, 17:49
Petição (outras)
•27/08/2024, 17:51
Decisão
•18/06/2024, 17:58
Despacho
•17/04/2024, 16:43