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0000091-98.2023.8.08.0030

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Linhares - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
JEAN BRITO RIBEIRO
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
RENAN DOS SANTOS DA CONCEICAO
Terceiro
JEAN BRITO RIBEIRO
Terceiro
UANDERSON PAULINO DA SILVA
CPF 109.***.***-99
Reu
Advogados / Representantes
JAMILLA PANDOLFI SESANA BORGES
OAB/ES 19544Representa: PASSIVO
CARLA SIMONE VALVASSORI
OAB/ES 11568Representa: PASSIVO
AMANDA GARCIAS DE ARAUJO
OAB/ES 29830Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RENAN DOS SANTOS DA CONCEICAO em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:42

Conclusos para decisão

02/03/2026, 14:13

Juntada de Petição de petição (outras)

27/02/2026, 11:46

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/02/2026, 12:57

Juntada de certidão

25/02/2026, 00:57

Mandado devolvido entregue ao destinatário

25/02/2026, 00:57

Expedição de Mandado - Intimação.

11/02/2026, 06:21

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 18:19

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 14:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: UANDERSON PAULINO DA SILVA, RENAN DOS SANTOS DA CONCEICAO Advogados do(a) REU: AMANDA GARCIAS DE ARAUJO - ES29830, JAMILLA PANDOLFI SESANA BORGES - ES19544 Advogados do(a) REU: AMANDA GARCIAS DE ARAUJO - ES29830, CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568, JAMILLA PANDOLFI SESANA BORGES - ES19544 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Visto em Inspeção 1. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 2. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa do Réu UANDERSON PAULINO DA SILVA para se manifestarem na fase do art.422 do CPP, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000091-98.2023.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Intime-se o Acusado RENAN DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, pessoalmente, para constituir novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias, ciente que, em caso de inércia, a defesa será promovida pela Defensoria Pública e/ou por advogado(a) dativo(a). 4. Caso o réu RENAN DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO constitua novo(a) advogado(a), intime-se o(a) causídico(a) para se manifestar na fase do art.422 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 5. Decorrido o prazo, sem constituição de novo advogado pelo acusado RENAN DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, intime-se a Defensoria Pública para se manifestar na fase do art.422 do CPP, no prazo de 10 (dez) dias (prazo em dobro), sob pena de preclusão. 6. Em seguida, conclusos para designação de Sessão de Julgamento perante o Tribunal do Júri. Serve o presente como mandado e ofício. Diligencie-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito

02/02/2026, 00:00

Juntada de certidão

30/01/2026, 11:28

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 10:52

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/01/2026, 18:24

Proferido despacho de mero expediente

29/01/2026, 18:24

Processo Inspecionado

29/01/2026, 18:24
Documentos
Despacho
29/01/2026, 18:24
Despacho
29/01/2026, 18:24
Sentença
30/09/2025, 16:38
Despacho
08/09/2025, 16:40
Despacho
14/07/2025, 20:10
Despacho
14/07/2025, 20:10
Despacho
18/02/2025, 17:49
Petição (outras)
27/08/2024, 17:51
Decisão
18/06/2024, 17:58
Despacho
17/04/2024, 16:43