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5000531-98.2023.8.08.0065
MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 9.051,51
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
DACASA FINANCEIRA
DACASA FINANCEIRA S/A
DACASA CONVOLATA S/A
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Advogados / Representantes
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
OAB/ES 11703•Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
12/05/2026, 14:21Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:03Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/02/2026 23:59.
08/03/2026, 01:03Decorrido prazo de ANACIZA TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/02/2026 23:59.
08/03/2026, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
07/03/2026, 02:03Publicado Despacho em 03/02/2026.
07/03/2026, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ANACIZA TEIXEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora foi indeferido em decisão de ID nº 37551202. Em despacho no ID nº 51136731, este Juízo deferiu o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora efetuasse o pagamento das custas processuais, considerando o decurso do prazo de suspensão anteriormente pleiteado. A parte autora se manifestou no ID nº 65531610 informando nova alteração de patrocínio e requereu a concessão de prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a efetiva comprovação do recolhimento das referidas custas. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000531-98.2023.8.08.0065 MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte autora, por sua nova patrona, para que comprove o recolhimento integral das custas processuais, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e imediata extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Com a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Em caso de inércia, certifique-se e venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se. IÚNA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1462/2025
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 10:55Juntada de Certidão
29/01/2026, 00:08Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:08Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/12/2025, 14:04Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 14:04Conclusos para despacho
09/10/2025, 14:55Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
13/07/2025, 01:35Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2025, 16:45Documentos
Despacho
•18/12/2025, 14:04
Despacho
•18/12/2025, 14:04
Despacho - Carta
•24/09/2024, 11:59
Decisão
•05/02/2024, 10:51
Despacho
•10/08/2023, 14:02