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5000107-56.2023.8.08.0065
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 22.282,26
Orgao julgador
Jaguaré - Vara Única
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ 27.***.***.0001-65
DACASA FINANCEIRA
DACASA FINANCEIRA S/A
DACASA CONVOLATA S/A
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/RJ 100945•Representa: ATIVO
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769•Representa: ATIVO
TAINA DA SILVA MOREIRA
OAB/ES 13547•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/04/2026, 14:42Expedição de Mandado.
30/04/2026, 14:25Juntada de Petição de petição (outras)
07/04/2026, 10:07Juntada de Certidão
06/03/2026, 01:22Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 01:22Decorrido prazo de JOSE NILSON TEIXEIRA COUTINHO em 27/02/2026 23:59.
06/03/2026, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 00:49Publicado Despacho em 03/02/2026.
03/03/2026, 00:49Juntada de Certidão
12/02/2026, 00:14Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOSE NILSON TEIXEIRA COUTINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a juntada de certidão negativa do Oficial de Justiça (Id. 73779088), informando a impossibilidade de citação do executado no endereço indicado na Avenida Domingos Perim, 426, Centro, Venda Nova do Imigrante/ES, sob a justificativa de ser pessoa desconhecida no local. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000107-56.2023.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço atualizado do executado para tentativa de citação ou requerer as medidas que entender pertinentes para a localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. JAGUARÉ/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1760/2025
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 10:57Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/12/2025, 14:04Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 14:04Conclusos para despacho
16/10/2025, 18:00Documentos
Despacho
•30/04/2026, 14:25
Despacho
•18/12/2025, 14:04
Despacho
•18/12/2025, 14:04
Despacho
•03/07/2023, 09:47
Decisão
•27/03/2023, 09:40