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5038153-34.2024.8.08.0048
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 39.883,56
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-23
BANCO ITAUCARD SA
BANCO ITAU
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
ITAU
Advogados / Representantes
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
10/03/2026, 01:24Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
09/03/2026, 04:28Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.
09/03/2026, 04:28Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2026, 16:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 REU: LEDSON ALVES DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a tentativa de localização para citação e apreensão do bem em face do requerido LEDSON ALVES DOS SANTOS JUNIOR restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 61926812, na qual consta que o réu não reside no endereço diligenciado. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5038153-34.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Diante do exposto e acolhendo o requerimento formulado pela parte Autora no petitório de ID 71499254, DEFIRO a realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas conveniados a este Juízo. DETERMINO à Secretaria que proceda a consulta de endereços da parte requerida através dos sistemas INFOJUD, SIEL e SERASAJUD (abrangendo Receita Federal e TRE). Com a juntada dos resultados das pesquisas aos autos: Havendo novos endereços distintos daqueles já diligenciados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação/apreensão no endereço localizado, providenciando o recolhimento das diligências necessárias. Inexistindo novos endereços ou sendo estes idênticos aos já diligenciados sem êxito, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, inclusive quanto à eventual necessidade de citação por edital do réu em local incerto e não sabido. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 11:12Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 12:50Processo Inspecionado
28/01/2026, 12:50Conclusos para despacho
08/01/2026, 15:38Juntada de Outros documentos
08/01/2026, 15:38Juntada de Outros documentos
07/01/2026, 16:59Juntada de Outros documentos
19/12/2025, 13:41Proferidas outras decisões não especificadas
18/12/2025, 21:46Conclusos para despacho
24/11/2025, 12:08Documentos
Despacho
•28/01/2026, 12:50
Decisão
•18/12/2025, 21:46
Decisão - Mandado
•06/12/2024, 17:58