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5004522-68.2025.8.08.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
JUCIMARA ALVES FELICIANO
CPF 045.***.***-74
ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA
CNPJ 28.***.***.0103-04
Advogados / Representantes
EDUARDO ALVES FELICIANO DE SOUZA
OAB/ES 35111•Representa: ATIVO
ISAIAS SINFRONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/ES 37961•Representa: ATIVO
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/04/2026, 13:27Transitado em Julgado em 22/01/2026 para ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 28.152.650/0103-04 (REU) e JUCIMARA ALVES FELICIANO - CPF: 045.892.907-74 (AUTOR).
06/04/2026, 13:27Decorrido prazo de JUCIMARA ALVES FELICIANO em 22/01/2026 23:59.
07/03/2026, 04:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
06/03/2026, 04:52Publicado Sentença em 09/12/2025.
06/03/2026, 04:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: JUCIMARA ALVES FELICIANO REU: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO ALVES FELICIANO DE SOUZA - ES35111, ISAIAS SINFRONIO DE OLIVEIRA JUNIOR - ES37961 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO Diante dos termos da Sentença de id. 84190324, pelas razões ali expostas, não houve condenação da parte requerida em indenização por danos materiais, de sorte que não se pode pretender (como quer a parte autora no id. 89006229) que a parte requerida seja condenada a reinstalar o seu padrão de energia danificado. Ademais, esgotada a instância ordinária pelo provimento de mérito, não há que se falar em imposição de novas condenações; sendo que cabe à parte autora insurgir-se contra o referido decisum pelas vias recursais adequadas. Assim sendo, nada a prover quanto ao pedido de id. 89006229. Cumpra-se a Sentença de id. 84190324. I-se. Dil-se. SÃO MATEUS-ES, 22 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004522-68.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 11:28Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 15:09Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 12:12Conclusos para despacho
22/01/2026, 11:57Juntada de Petição de petição (outras)
21/01/2026, 20:07Juntada de Petição de petição (outras)
15/01/2026, 15:57Expedição de Intimação - Diário.
05/12/2025, 13:44Julgado procedente o pedido de JUCIMARA ALVES FELICIANO - CPF: 045.892.907-74 (AUTOR).
03/12/2025, 13:28Conclusos para julgamento
10/11/2025, 13:08Documentos
Despacho
•28/01/2026, 15:09
Despacho
•28/01/2026, 15:09
Sentença
•05/12/2025, 13:44
Sentença
•03/12/2025, 13:28
Decisão
•08/08/2025, 17:31
Despacho
•17/06/2025, 17:49