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5012640-35.2025.8.08.0014

Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 2.668,10
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
SOMA-SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-92
Autor
ELIANA REGINA DE QUEIROZ SINGER
CPF 096.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
SARA MENDONCA SANTOS COSTA
OAB/ES 16837Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2026, 11:25

Transitado em Julgado em 27/02/2026 para ELIANA REGINA DE QUEIROZ SINGER - CPF: 096.440.227-00 (REQUERIDO) e SOMA-SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 20.836.881/0001-92 (REQUERENTE).

20/03/2026, 11:25

Juntada de Petição de petição (outras)

09/03/2026, 12:20

Juntada de Certidão

09/03/2026, 03:23

Decorrido prazo de SOMA-SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

08/03/2026, 02:29

Publicado Sentença - Carta em 03/02/2026.

08/03/2026, 02:29

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 11:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SOMA-SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REQUERIDO: ELIANA REGINA DE QUEIROZ SINGER Advogado do(a) REQUERENTE: SARA MENDONCA SANTOS COSTA - ES16837 Sentença (serve este ato como carta/mandado/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012640-35.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por SOMA-SCHIFFLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de ELIANA REGINA DE QUEIROZ SINGER. Compuseram as partes e pleiteiam a homologação e consequente extinção do processo, com resolução de mérito. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, III, ‘b’ do CPC. Honorários advocatícios da forma acordada ou, não havendo, na forma do art. 90, §2º do CPC, no montante de 10% sobre o valor ou proveito econômico da transação. Custas e despesas de ingresso da forma acordada ou, não havendo, deverão ficar a cargo da parte Executada se pendente de pagamento, dispensada do pagamento das remanescentes com arrimo no artigo 90, §3º, do CPC. Cumpridas as diligências e com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I. Colatina, 29 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ELIANA REGINA DE QUEIROZ SINGER Endereço: Rua Isaltino Siqueira, 01, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-481

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 12:15

Homologada a Transação

29/01/2026, 18:03

Juntada de Petição de juntada de guia

31/10/2025, 11:53

Conclusos para decisão

28/10/2025, 15:25

Juntada de Petição de homologação de transação

28/10/2025, 09:56

Expedição de Certidão.

17/10/2025, 15:06
Documentos
Sentença - Carta
29/01/2026, 18:03
Sentença - Carta
29/01/2026, 18:03