Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5023944-65.2025.8.08.0035

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 18.794,06
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Autor
6C BANK
Terceiro
C6 BANK
Terceiro
BANCO C6 BANK
Terceiro
ANDERSON BALBI BOMFIM
CPF 110.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA DOS REIS SILVA
OAB/SP 226657Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

06/03/2026, 03:38

Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 03:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 02:46

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

03/03/2026, 02:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: ANDERSON BALBI BOMFIM SENTENÇA (sem resolução de mérito) AUTOR: BANCO C6 S.A. propôs ação de busca e apreensão em face de REU: ANDERSON BALBI BOMFIM. Destarte, antes mesmo da citação do Réu (ID 77588177), o Autor requer a desistência da demanda (ID 78225756). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Requer o Autor a extinção do processo, antes mesmo de se lograr êxito na citação do réu, razão por que não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”. Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas quitadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, 10/09/2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5023944-65.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) propôs ação de busca e apreensão em face de

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 12:15

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025

15/12/2025, 14:44

Extinto o processo por desistência

10/09/2025, 23:20

Conclusos para julgamento

10/09/2025, 20:07

Juntada de Petição de petição (outras)

10/09/2025, 16:21

Juntada de certidão

03/09/2025, 01:37

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

03/09/2025, 01:37

Juntada de Outros documentos

09/07/2025, 07:44

Expedição de Mandado - Citação.

09/07/2025, 07:40

Concedida a Medida Liminar

04/07/2025, 12:50
Documentos
Sentença
10/09/2025, 23:20
Decisão - Mandado
04/07/2025, 12:50
Documento de comprovação
28/06/2025, 14:24