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5016022-74.2023.8.08.0024

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LUIZ GUILHERME BARBOSA SCHELETZ
CPF 058.***.***-47
Autor
IZABELLY CAVALCANTE CAVASSANI
CPF 136.***.***-05
Autor
DANIEL DE SOUSA FONTENELE
CPF 183.***.***-22
Reu
MATHEUS COSTA MARTINS
CPF 118.***.***-75
Reu
DANIEL DE SOUSA FONTENELE 18378485722
CNPJ 43.***.***.0001-69
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLA VIEIRA MARINHO
OAB/ES 24883Representa: ATIVO
JULIA DE FREITAS ANDRE
OAB/ES 32139Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de IZABELLY CAVALCANTE CAVASSANI em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BARBOSA SCHELETZ em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 01:06

Publicado Sentença em 03/02/2026.

03/03/2026, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: IZABELLY CAVALCANTE CAVASSANI, LUIZ GUILHERME BARBOSA SCHELETZ Advogados do(a) INTERESSADO: ISABELLA VIEIRA MARINHO - ES24883, JULIA DE FREITAS ANDRE - ES32139 DIÁRIO ELETRÔNICO INTERESSADO: DANIEL DE SOUSA FONTENELE, DANIEL DE SOUSA FONTENELE 18378485722 Nome: DANIEL DE SOUSA FONTENELE Endereço: Rua Recife, 441, bloco 2, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-063 DISPENSADA A INTIMAÇÃO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, vejo que já foram realizadas várias diligências na busca de bens do devedor para satisfação do crédito exequendo, tais como as consultas aos sistemas SISBAJUD (Ids. 44489131, 63423942) e RENAJUD (Ids. 44489128, 44489129), bem como a expedição de mandado executivo (Id. 51549746 e Id. 63246491), todas restadas infrutíferas. Intimada para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça e indicar o endereço atual da parte requerida (Id. 75275328), a parte exequente se manteve inerte, conforme certificado no Id. 76675027. Inexistindo bens passíveis de penhora, tem-se que a presente hipótese amolda-se ao disposto no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO. Condenação em custas e honorários advocatícios dispensada na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5016022-74.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Intime-se a parte exequente. Dispensada a intimação da parte executada ante a ausência de interesse recursal. Caso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente no valor de R$ 6.168,32, atualizados em 19/03/2024, quantia que já inclui a multa prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25629731 Petição Inicial Petição Inicial 23052415022451200000024585893 25630172 Procuração Luiz Guilherme Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052415022476000000024586481 25630173 Procuração Izabelly Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23052415022495200000024586482 25630176 Documento pessoal Luiz Guilherme Documento de Identificação 23052415022533700000024586485 25630178 Documento pessoal Izabelly Documento de Identificação 23052415022556700000024586487 25630182 Cartão CNPJ Daniel Norte Filmes Documento de Identificação 23052415022595100000024586491 25630187 Doc. 1 - Contrato Izabelly e Guilherme by NORTE Filmes Documento de comprovação 23052415022613200000024586495 25630190 Doc. 2 - Proposta Wedding Video Documento de comprovação 23052415022665600000024586498 25630194 Doc. 3 - comprovante de pagamento Izabelly Documento de comprovação 23052415022717000000024586502 25630199 Doc. 4 - Conversas whatsapp Documento de comprovação 23052415022730900000024586807 25630605 Doc. 5 - E-mail de Marinho e Freitas Advogados - Izabelly e Guilherme Documento de comprovação 23052415022755500000024586813 25682690 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23052516585038900000024636964 25736117 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052616251972400000024687102 25736119 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052616255740600000024687104 25736121 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052616264352300000024687556 25765202 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052616282146600000024715013 25825916 Petição (outras) Petição (outras) 23052915152527500000024772865 25825933 Comprovante de endereço Luiz Guilherme Documento de comprovação 23052915152552000000024772880 25825934 Comprovante de endereço Izabelly Documento de comprovação 23052915152573800000024772881 27662448 AR MATHEUS COSTA MARTINS CIT E INT PARA AUD DIA 25.07.2023 AS 13H30MIN LIDO Aviso de Recebimento (AR) 23071014373384400000026525098 27641517 AR - DANIEL DE SOUZA - CIT E INT AUD - 25.07.02023 - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 23071014373451800000026504943 27640898 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071014373507300000026504924 28518240 5016022-74.2023.8.08.0024 Termo de Audiência 23072513481801000000027344759 28518232 Termo de Audiência Termo de Audiência 23072513481964400000027344351 29170540 Sentença Sentença 23080917005687000000027963045 29882636 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082415043152600000028638294 31365812 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23092517330789700000030041274 31391126 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23092612014579700000030065912 31391127 CGJ-ES - ATM - Izabelly Cavassani Documento de comprovação 23092612014595800000030065913 36324923 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24011615111756700000034732483 36324931 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24011615112498400000034732489 39027083 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24030414232912000000037266446 39027093 AR - DANIEL DE SOUZA INT CUMP SENT - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24030414232931800000037267206 39027095 AR - DANIEL DE SOUZA INT CUMP SENT 2 - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24030414232964100000037267208 39035329 Decurso de prazo Decurso de prazo 24030414325564800000037274710 39036276 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030414375659200000037274754 40007781 Petição (outras) Petição (outras) 24031916565967500000038183127 40007783 Planilha de atualização monetária - Izabelly Cavassani Documento de comprovação 24031916565989200000038183129 44489124 Despacho Despacho 24061119355731900000042376781 44489128 RENAJUD - CNPJ Certidão - RENAJUD 24061119355751000000042376785 44489129 RENAJUD - CPF Certidão - RENAJUD 24061119355772600000042376786 44489131 SISBAJUD 5016022-74.2023.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24061119355798900000042376788 45739666 Certidão Certidão 24062815504839400000043543444 51549746 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24092617172809800000048942817 51551984 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24092707565704200000048943801 51551992 Guia de Remessa de Mandado Nº 4856519 Certidão - Juntada diversas 24092707565718800000048944708 51551993 capa de mandado nº 5314346 Certidão - Juntada diversas 24092707565740900000048944709 52028903 Mandado NÃO entregue: 5314346 Expediente: 8181377 Certidão 24100400142844400000049385076 63444110 Despacho Despacho 25021815520765200000056197525 63444110 Despacho Despacho 25021815520765200000056197525 63423942 SISBAJUD Outros documentos 25021815520808400000056352483 63565538 Capa e Guia de remessa Certidão - Juntada 25021918151748500000056479879 63566467 Capa mandado 5016022-74.2023.8.08.0024 Certidão - Juntada diversas 25021918151771200000056479904 63566469 Guia de remessa 5016022-74.2023.8.08.0024 Comprovante de envio 25021918151793700000056479905 66651913 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25040715475290000000059174826 66651916 NOTIFICAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA Certidão - Juntada diversas 25040715475323900000059174827 67373799 Mandado NÃO entregue: 5547668 Expediente: 10001554 Certidão 25041702200818200000059816652 75275328 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080118470147200000066081611 76675027 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200381311400000067355530

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 12:16

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

29/01/2026, 19:34

Conclusos para julgamento

15/01/2026, 15:31

Juntada de Certidão

22/08/2025, 00:38

Decorrido prazo de IZABELLY CAVALCANTE CAVASSANI em 19/08/2025 23:59.

22/08/2025, 00:38

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BARBOSA SCHELETZ em 19/08/2025 23:59.

22/08/2025, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025

17/08/2025, 04:52

Publicado Intimação - Diário em 05/08/2025.

17/08/2025, 04:52

Expedição de Intimação - Diário.

01/08/2025, 18:47
Documentos
Sentença
29/01/2026, 19:34
Sentença
29/01/2026, 19:34
Despacho
18/02/2025, 15:52
Despacho
18/02/2025, 15:52
Despacho
11/06/2024, 19:35
Execução / Cumprimento de Sentença
26/09/2023, 12:01
Sentença
09/08/2023, 17:00