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5000148-63.2022.8.08.0063
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 78.105,32
Orgao julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Partes do Processo
EMERSON DE OLIVEIRA
CPF 088.***.***-08
LARANJA DA TERRA PREF GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA
CNPJ 31.***.***.0001-14
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI
OAB/ES 17496•Representa: ATIVO
DIEGO GAIGHER GARCIA
OAB/ES 14517•Representa: ATIVO
EMERSON DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/02/2026, 10:26Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: EMERSON DE OLIVEIRA ESPÓLIO: EMERSON DE OLIVEIRA Advogado do(a) ESPÓLIO: DIEGO GAIGHER GARCIA - ES14517 Advogados do(a) INTERESSADO: DIEGO GAIGHER GARCIA - ES14517, PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI - ES17496, INTERESSADO: MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA SENTENÇA Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 Trata-se de cumprimento de sentença movido por EMERSON DE OLIVEIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA. Conforme se vê nos IDs 30889684 e 75542316 foi expedido precatório em relação ao crédito principal e RPV em relação aos honorários sucumbenciais, sendo o último devidamente pago. Assim, verifico ser hipótese de extinção do feito. Ante ao exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, inexistindo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
30/01/2026, 12:19Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2026, 12:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/11/2025, 23:02Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
18/08/2025, 04:42Conclusos para despacho
06/08/2025, 16:43Juntada de Petição de petição (outras)
06/08/2025, 10:37Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2025, 12:03Proferido despacho de mero expediente
28/04/2025, 20:15Conclusos para decisão
16/01/2025, 15:14Expedição de Certidão.
16/01/2025, 15:13Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 15:34Documentos
Petição (outras)
•02/02/2026, 08:29
Sentença
•18/11/2025, 23:02
Despacho
•28/04/2025, 20:15
Despacho
•30/08/2024, 11:03
Despacho
•19/03/2024, 18:39
Decisão
•22/09/2023, 16:50
Sentença
•06/02/2023, 16:55
Despacho
•16/09/2022, 17:19