Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5014279-88.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2025
Valor da Causa
R$ 30.800,00
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
KAREN DE VASCONCELOS CALIXTO
CPF 054.***.***-21
Autor
OCTACILIO PRATA CALIXTO
CPF 089.***.***-78
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
TAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAN AIRLINES BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO VICTOR OLIVEIRA SERAFINI
OAB/ES 27484Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167Representa: PASSIVO
CARLA CHRISTINA SCHNAPP
OAB/SP 139242Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 20/03/2026 para DELTA AIR LINES INC - CNPJ: 00.146.461/0001-77 (REQUERIDO).

20/03/2026, 16:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

08/03/2026, 02:37

Publicado Intimação - Diário em 06/03/2026.

08/03/2026, 02:37

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:05

Decorrido prazo de OCTACILIO PRATA CALIXTO em 20/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:05

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:05

Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 20/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:05

Decorrido prazo de KAREN DE VASCONCELOS CALIXTO em 20/02/2026 23:59.

06/03/2026, 04:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: OCTACILIO PRATA CALIXTO, KAREN DE VASCONCELOS CALIXTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VICTOR OLIVEIRA SERAFINI - ES27484 Nome: OCTACILIO PRATA CALIXTO Endereço: Rua Reynaldo Ferrari Primo, Padre José de Anchieta, COLATINA - ES - CEP: 29709-028 Nome: KAREN DE VASCONCELOS CALIXTO Endereço: Rua Reynaldo Ferrari Primo, Padre José de Anchieta, COLATINA - ES - CEP: 29709-028 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Alameda Santos, 960, andar 8 e 9, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Nome: DELTA AIR LINES INC Endereço: Avenida Chedid Jafet, 222, BLOCO C, 11 ANDAR, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-065 S E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. De plano, é imperioso registrar que o aviamento dos embargos declaratórios acarretou a interrupção dos prazos recursais em fluxo neste processo, por força do art. 50 da Lei nº 9.099/95, com a redação que lhe foi conferida pelo NCPC (Lei nº 13,105/2015). DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS Sabidamente, os embargos declaratórios buscam a integração do julgado, quando padeça este de deficiências internas, seja por furtar-se à elucidação de pontos controvertidos relevantes (omissão), por levantar premissas e conclusões conflitantes entre si (contradição) ou por apresentar proposições incompreensíveis ou de difícil discernimento (obscuridade), capazes de nublar a correta assimilação do silogismo decisório. Sob a égide do novo CPC, também podem ser arvorados para a corrigenda de erro material, consoante o seu art. 1022, III. No caso em apreço, a sentença, de fato, incorreu em omissão quanto à análise da peça de id 88162458, pela qual a parte autora e a corré Delta Air Lines Inc. anunciaram nos autos a transação. Dessarte, os embargos declaratórios merecem integral acolhida, para que seja sanada a omissão, homologando-se o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Frente ao exposto, desnecessárias outras digressões, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento. Passe a constar da sentença as seguintes disposições, no que toca às partes celebrantes do ajuste: "Os litigantes anunciaram nos autos a transação. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. O objeto da lide é de cunho estritamente patrimonial e, por isso, disponível. Isto posto, homologo a transação celebrada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”,do CPC." Intimem-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5014279-88.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

05/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

04/03/2026, 16:40

Homologada a Transação

04/03/2026, 15:48

Embargos de Declaração Acolhidos

04/03/2026, 15:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 03:21

Publicado Sentença em 03/02/2026.

03/03/2026, 03:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 03:21
Documentos
Sentença
04/03/2026, 15:48
Sentença
29/01/2026, 10:19
Sentença
29/01/2026, 10:19
Decisão - Carta
02/12/2025, 11:15