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5013761-98.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2025
Valor da Causa
R$ 14.178,20
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ROSANGELA SIMOR
CPF 716.***.***-20
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
MARINA REGATTIERI MERLO PRETTI
OAB/ES 24690Representa: ATIVO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO
OAB/MG 151701Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ROSANGELA SIMOR RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRENTE: MARINA REGATTIERI MERLO PRETTI - ES24690-A Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013761-98.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção. A presente demanda discute a validade e eventuais abusividades em contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifico que a matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414/STJ. Em decisão proferida em 13/03/2026, no REsp nº 2.224.599/PE, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre essa questão jurídica. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento definitivo do mencionado Tema Repetitivo pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)

24/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ROSANGELA SIMOR RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) RECORRENTE: MARINA REGATTIERI MERLO PRETTI - ES24690-A Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013761-98.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção. A presente demanda discute a validade e eventuais abusividades em contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifico que a matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414/STJ. Em decisão proferida em 13/03/2026, no REsp nº 2.224.599/PE, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre essa questão jurídica. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento definitivo do mencionado Tema Repetitivo pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)

24/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

11/03/2026, 12:30

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

11/03/2026, 12:30

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 12:29

Juntada de Certidão

10/03/2026, 02:24

Decorrido prazo de ROSANGELA SIMOR em 02/02/2026 23:59.

10/03/2026, 02:24

Decorrido prazo de ROSANGELA SIMOR em 20/02/2026 23:59.

10/03/2026, 02:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

09/03/2026, 03:02

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

09/03/2026, 03:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025

09/03/2026, 03:02

Publicado Sentença em 18/12/2025.

09/03/2026, 03:02

Expedição de Certidão.

10/02/2026, 17:27

Juntada de Petição de contrarrazões

06/02/2026, 15:52

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ROSANGELA SIMOR REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA REGATTIERI MERLO PRETTI - ES24690 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do recurso inominado interposto nos autos; bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013761-98.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

02/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
16/12/2025, 15:11
Sentença
16/12/2025, 15:11
Decisão - Carta
14/11/2025, 14:30
Decisão
11/11/2025, 18:18