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5005587-71.2023.8.08.0014

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ANDREIA MARIA COSTA
CPF 074.***.***-85
Autor
INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL
CNPJ 27.***.***.0001-30
Reu
INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - INCAPER
Reu
Advogados / Representantes
GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR
OAB/ES 22868Representa: ATIVO
ARIELY CRISTINA DE JESUS DE PAULA ANDRADE
OAB/ES 37696Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/03/2026, 17:34

Transitado em Julgado em 23/02/2026 para ANDREIA MARIA COSTA SCHWAMBACK - CPF: 074.168.457-85 (REQUERENTE).

04/03/2026, 17:33

Publicado Sentença em 03/02/2026.

03/03/2026, 04:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 04:56

Decorrido prazo de INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:08

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2026, 14:54

Juntada de Petição de petição (outras)

04/02/2026, 17:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/02/2026, 12:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANDREIA MARIA COSTA SCHWAMBACK REQUERIDO: INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL Advogados do(a) REQUERENTE: ARIELY CRISTINA DE JESUS DE PAULA ANDRADE - ES37696, GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR - ES22868 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5005587-71.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de Execução Judicial proposta por ANDRÉIA MARIA COSTA SCHWAMBACK em face do INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL, ambos qualificados. Relatado o necessário na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 2. Fundamentação Segundo o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”. Neste caso, observo que os Ofícios Requisitórios foram devidamente expedidos no ID 75572748 e 75581222. Intimado sobre a requisição (ID 75941557), o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistencia Tecnica e Extensão Rural - INCAPER trouxe aos autos os comprovantes de pagamento dos RPV's (IDs. 77230439 e 77230440) Por sua vez, devidamente intimada a parte exequente para ciência dos alvarás judiciais eletrônicos expedidos nos autos (Id 80503406 e Id 80503430), bem como para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, manteve-se inerte. Assim, a extinção da Execução é medida que se impõe. 3. Dispositivo. Diante dessas considerações, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela satisfação da obrigação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada havendo, arquive-se com as cautelas de estilo. Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. JOSÉ DE JESUS SILVA Juiz Leigo SENTENÇA Vistos e etc. O projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos estão em conformidade com a conclusão. Posto isso, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Colatina/ES, na data de inserção no sistema. GETTER LOPES DE FARIA JÚNIOR Juiz de Direito assinado eletronicamente

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

30/01/2026, 12:25

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/01/2026, 15:12

Juntada de Certidão

15/11/2025, 00:19

Decorrido prazo de INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL em 14/11/2025 23:59.

15/11/2025, 00:19

Conclusos para julgamento

20/10/2025, 13:58

Juntada de Certidão

18/10/2025, 02:52
Documentos
Sentença
29/01/2026, 15:12
Sentença
29/01/2026, 15:12
Sentença
10/06/2025, 17:29
Sentença
10/06/2025, 17:29
Despacho
02/12/2024, 15:29
Execução / Cumprimento de Sentença
10/09/2024, 16:19
Decisão
12/08/2024, 15:33
Despacho
27/06/2024, 14:40
Sentença
12/03/2024, 17:55
Decisão
24/08/2023, 17:55
Despacho
16/08/2023, 15:41