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5000199-22.2025.8.08.0014
Cumprimento de sentençaDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 11.965,04
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE CARLOS LEONCIO DA VITORIA
CPF 479.***.***-87
BANCO MASTER S/A
BANCO MASTER S.A,
BANCO MASTER S.A
BANCO MASTER
Advogados / Representantes
ANDREIA MELOTTI DO NASCIMENTO
OAB/ES 30020•Representa: ATIVO
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA
OAB/BA 43804•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2026, 15:15Juntada de certidão
16/04/2026, 15:15Transitado em Julgado em 20/02/2026 para BANCO MAXIMA S.A. - CNPJ: 33.923.798/0001-00 (INTERESSADO).
26/03/2026, 15:37Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 20/02/2026 23:59.
08/03/2026, 02:02Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
07/03/2026, 03:08Publicado Citação eletrônica em 03/02/2026.
07/03/2026, 03:08Juntada de Certidão
20/02/2026, 00:37Decorrido prazo de JOSE CARLOS LEONCIO DA VITORIA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: JOSE CARLOS LEONCIO DA VITORIA Advogado do(a) INTERESSADO: ANDREIA MELOTTI DO NASCIMENTO - ES30020 Nome: JOSE CARLOS LEONCIO DA VITORIA Endereço: Rua Arlindo Rossini, 26, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-388 INTERESSADO: BANCO MAXIMA S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Nome: BANCO MAXIMA S.A. Endereço: Praia de Botafogo 228, 228, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte devedora teve decretada em seu desfavor a liquidação extrajudicial, após o ajuizamento da presente demanda, aplicando-se ao caso o Enunciado nº 51, do FONAJE, in verbis: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”. Destarte, afigura-se inviável a continuidade da fase de cumprimento de sentença, por força do art. 18, “a” e “d”, da Lei nº 6.024/64, devendo ser extinto o processo na forma do art. 925, do NCPC c/c art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado. Extraia-se certidão em favor da parte autora, representativa de seu crédito, para os fins do art. 22, da Lei nº 6.024/64. Ato contínuo, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual. A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5000199-22.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: JOSE CARLOS LEONCIO DA VITORIA Advogado do(a) INTERESSADO: ANDREIA MELOTTI DO NASCIMENTO - ES30020 Nome: JOSE CARLOS LEONCIO DA VITORIA Endereço: Rua Arlindo Rossini, 26, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-388 INTERESSADO: BANCO MAXIMA S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Nome: BANCO MAXIMA S.A. Endereço: Praia de Botafogo 228, 228, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte devedora teve decretada em seu desfavor a liquidação extrajudicial, após o ajuizamento da presente demanda, aplicando-se ao caso o Enunciado nº 51, do FONAJE, in verbis: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”. Destarte, afigura-se inviável a continuidade da fase de cumprimento de sentença, por força do art. 18, “a” e “d”, da Lei nº 6.024/64, devendo ser extinto o processo na forma do art. 925, do NCPC c/c art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado. Extraia-se certidão em favor da parte autora, representativa de seu crédito, para os fins do art. 22, da Lei nº 6.024/64. Ato contínuo, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual. A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5000199-22.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 12:26Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 12:26Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
29/01/2026, 13:52Conclusos para decisão
28/01/2026, 17:25Documentos
Sentença
•29/01/2026, 13:52
Sentença
•29/01/2026, 13:52
Documento de comprovação
•27/01/2026, 17:00
Acórdão
•30/10/2025, 10:14
Despacho
•02/10/2025, 15:05
Sentença - Carta
•28/05/2025, 12:18
Sentença - Carta
•28/05/2025, 12:18
Decisão - Carta
•18/01/2025, 19:04
Despacho
•13/01/2025, 11:31