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5016837-03.2025.8.08.0024

Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 30.180,24
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-60
Autor
LUDIMYLLA SILVA ROCHA
CPF 140.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR
OAB/ES 19847Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:47

Decorrido prazo de VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:47

Decorrido prazo de LUDIMYLLA SILVA ROCHA em 27/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

09/03/2026, 04:51

Publicado Sentença em 03/02/2026.

09/03/2026, 04:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: LUDIMYLLA SILVA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5016837-03.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Via Mar Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda contra Ludimylla Silva Rocha. Por intermédio da petição de ID 70246257, a exequente informou a celebração de acordo com a executada, requerendo, como consequência, a respectiva homologação. Verifico que se encontram cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, razão pela qual não há óbice à homologação dos termos apresentados. Ademais, após detida análise dos autos, verifico que não há restrições e bloqueios realizados. Posto isto, HOMOLOGO os termos do acordo de ID 70246259, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo. Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Sentença registrada no sistema PJe. Publique-se e intimem-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: LUDIMYLLA SILVA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5016837-03.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Via Mar Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda contra Ludimylla Silva Rocha. Por intermédio da petição de ID 70246257, a exequente informou a celebração de acordo com a executada, requerendo, como consequência, a respectiva homologação. Verifico que se encontram cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, razão pela qual não há óbice à homologação dos termos apresentados. Ademais, após detida análise dos autos, verifico que não há restrições e bloqueios realizados. Posto isto, HOMOLOGO os termos do acordo de ID 70246259, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo. Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Sentença registrada no sistema PJe. Publique-se e intimem-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 12:27

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 12:27

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 36.761.986/0001-60 (EXEQUENTE)

30/01/2026, 08:23

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 12:57

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

27/11/2025, 21:30

Conclusos para despacho

15/10/2025, 16:26

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

15/10/2025, 15:38

Declarada incompetência

14/10/2025, 15:43
Documentos
Sentença
30/01/2026, 12:27
Sentença
30/01/2026, 08:23
Decisão
14/10/2025, 15:43
Despacho - Mandado
22/05/2025, 13:59