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5013188-60.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 27.649,60
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADELSON DAVID BARCELLOS
CPF 742.***.***-20
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA
OAB/ES 14684Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO PAN S.A. RECORRIDO: ADELSON DAVID BARCELLOS Advogado do(a) RECORRENTE: BERNARDO BUOSI - SP227541-A Advogado do(a) RECORRIDO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684-A DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013188-60.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção. A presente demanda discute a validade e eventuais abusividades em contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifico que a matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414/STJ. Em decisão proferida em 13/03/2026, no REsp nº 2.224.599/PE, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre essa questão jurídica. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento definitivo do mencionado Tema Repetitivo pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)

16/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO PAN S.A. RECORRIDO: ADELSON DAVID BARCELLOS Advogado do(a) RECORRENTE: BERNARDO BUOSI - SP227541-A Advogado do(a) RECORRIDO: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684-A DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013188-60.2025.8.08.0014 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos em inspeção. A presente demanda discute a validade e eventuais abusividades em contratos de cartão de crédito consignado (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifico que a matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1.414/STJ. Em decisão proferida em 13/03/2026, no REsp nº 2.224.599/PE, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre essa questão jurídica. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento definitivo do mencionado Tema Repetitivo pelo STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)

16/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

25/03/2026, 17:26

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

25/03/2026, 17:26

Expedição de Certidão.

25/03/2026, 17:25

Juntada de Petição de contrarrazões

25/03/2026, 08:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

07/03/2026, 03:42

Publicado Intimação - Diário em 05/03/2026.

07/03/2026, 03:42

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ADELSON DAVID BARCELLOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do recurso inominado interposto nos autos; bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013188-60.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

04/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

03/03/2026, 17:15

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 17:14

Processo Reativado

03/03/2026, 17:13

Juntada de Petição de petição (outras)

28/02/2026, 11:15

Juntada de Petição de recurso inominado

28/02/2026, 11:11

Arquivado Definitivamente

25/02/2026, 16:07
Documentos
Sentença
29/01/2026, 21:10
Sentença
29/01/2026, 21:10
Despacho
08/11/2025, 19:51
Despacho
08/11/2025, 19:51