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0009271-85.2001.8.08.0006
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2001
Valor da Causa
R$ 7.669,00
Orgao julgador
Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA
BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-25
BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA
MDB RANGEL ME
MDB RANGEL ME
Advogados / Representantes
DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK
OAB/ES 2729•Representa: ATIVO
VALDENIR FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
OAB/ES 13829•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/03/2026, 01:02Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA em 27/02/2026 23:59.
09/03/2026, 01:02Publicado Decisão em 03/02/2026.
08/03/2026, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
08/03/2026, 01:23Juntada de Certidão
06/03/2026, 02:26Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA EXECUTADO: M D B RANGEL Advogado do(a) EXEQUENTE: DURVAL VALENTIN DO NASCIMENTO BLANK - ES2729 DECISÃO Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0009271-85.2001.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a execução restou frustrada, não se obtendo sucesso na garantia da execução até este momento processual. Intimada para requerer diligências que possibilitassem o prosseguimento do feito, a parte exequente restou inerte. Registro que configurou-se nos autos a hipótese de suspensão prevista no art. 921, inciso III, do CPC. Assim, tenho que é o caso de suspensão do processo e do prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do referido dispositivo legal, em conjugação com o § 1º. Destaco que, decorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente informe diligências aptas a impulsionar a execução, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, quando então passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC. Ressalto que, a qualquer tempo, o credor poderá requerer o desarquivamento dos autos, caso sejam localizados bens penhoráveis ou a parte executada (art. 921, § 3º, do CPC). Ante o exposto, considerando que a execução restou frustrada, SUSPENDO a tramitação processual e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Cumpram-se as seguintes diligências: I – INTIME-SE a parte exequente para ciência. II – Em seguida, cumpra-se a ordem de suspensão do feito. III – Decorrido o prazo da suspensão, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. IV – Manifestando-se a parte exequente, façam os autos conclusos. V – Na hipótese de inércia, desde logo, determino o arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos. VI – Decorrido o referido lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o § 5º do art. 921 do CPC. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 1
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 12:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/01/2026, 19:10Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/01/2026, 19:10Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/01/2026, 18:45Conclusos para despacho
24/10/2025, 14:15Expedição de Certidão.
10/10/2025, 15:54Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE TRAVESSIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
15/05/2025, 00:55Documentos
Decisão
•28/01/2026, 19:10
Decisão
•28/01/2026, 19:10
Despacho
•06/05/2025, 11:18
Despacho
•14/04/2025, 18:40
Despacho
•20/06/2024, 13:23