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5008148-09.2025.8.08.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.168,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ROMILSON CIMARQUES ROGERIO
CPF 623.***.***-15
SANTANDER
SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
BANCO REAL ABN AMRO
BANCO SANTANDER OLE
Advogados / Representantes
CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA
OAB/PR 107710•Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
10/03/2026, 07:42Expedição de Certidão - Intimação.
06/03/2026, 16:46Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2026 17:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
05/03/2026, 16:49Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
05/03/2026, 14:16Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 14:16Processo Inspecionado
05/03/2026, 14:16Juntada de Petição de petição (outras)
04/03/2026, 09:54Expedição de Certidão.
03/03/2026, 17:49Juntada de Petição de réplica
03/03/2026, 17:01Juntada de Petição de petição (outras)
27/02/2026, 14:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ROMILSON CIMARQUES ROGERIO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AUTOR: CIRO JOSE DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA - PR107710 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DESPACHO 1 – Em atenção ao requerimento da Requerida BANCO SANTANDER BRASIL para que não haja alegação de cerceamento de defesa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5008148-09.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade EXCLUSIVAMENTE virtual (por videoconferência) através da plataforma MEET para o dia 04 de MARÇO de 2026, às 17h00' - Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 04/03/2026 Hora: 17:00. As partes deverão participação na audiência de Instrução e Julgamento nos autos pautada por meio de plataforma digital, que deverá ser acessada a partir dos dados abaixo relacionados. AIJ - 5008148-09.2025.8.08.0011 Quarta-feira, 4 de março · 17:00H Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/vcs-wane-tgp 2 – Deverão as partes trazer as testemunhas, ao ato independente de intimação visto que conforme o artigo 34 da Lei 9099/95, bem como a inteligência do artigo 455, §1º do CPC, somente se comprovado a impossibilidade, será deferido a intimação das testemunhas via judicial. E a ausência da audiência, através do ambiente virtual, importará na aplicação do disposto no art. 51, I e ou art. 20, ambos da Lei 9.099/95. Destaca-se ainda que deverão estar presentes as partes e seus patronos. INTIME-SE TODOS. DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE a) INTIMAÇÃO das partes abaixo descrito, da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, situada no FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO, S/N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-550. Telefone(s): (28) 3526-5757 / (28) 3526-5758 / (28) 3526-5759 Email: [email protected], na hora e data indicada a cima. ADVERTÊNCIAS: 1 - O comparecimento pessoal é obrigatório do autor, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias), sob pena de extinção; 1.1 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 1.2 - Pessoa Jurídica (Requerida) poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95). 2 - O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça); 3 - O não pagamento das custas pelo autor, em caso de extinção, impedirá a renovação do processo; 4 - Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado; 5 - Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 03 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 12:58Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 17:50Processo Inspecionado
29/01/2026, 17:50Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2026 17:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
29/01/2026, 14:53Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial
•05/03/2026, 14:16
Despacho
•29/01/2026, 17:50
Despacho
•29/01/2026, 17:50
Despacho - Carta
•01/10/2025, 14:04
Decisão
•25/08/2025, 11:10
Decisão
•25/08/2025, 11:10
Despacho
•07/07/2025, 15:28
Despacho
•07/07/2025, 15:28