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5001676-89.2025.8.08.0011

Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.409,54
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VANJA CRISTINA HENRIQUE DE FARIA
CPF 817.***.***-00
Autor
ESCELSA
Terceiro
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Terceiro
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
CNPJ 28.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
RENAN MONTEIRO FARDIN
OAB/ES 21342Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/ES 26921Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/03/2026, 07:32

Juntada de certidão

03/03/2026, 07:31

Juntada de Certidão

27/02/2026, 00:19

Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:19

Juntada de certidão

23/02/2026, 14:37

Juntada de Petição de liberação de alvará

20/02/2026, 15:26

Juntada de Petição de petição (outras)

20/02/2026, 14:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: VANJA CRISTINA HENRIQUE DE FARIA INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) INTERESSADO: RENAN MONTEIRO FARDIN - ES21342 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO 1. INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo. Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2. Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber. No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3. Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais. DILIGENCIE-SE. Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ R$ 13.623,72 (treze mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos). ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr. Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5001676-89.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 13:05

Proferido despacho de mero expediente

29/01/2026, 18:19

Conclusos para despacho

29/01/2026, 12:51

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

29/01/2026, 11:45

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

29/01/2026, 11:25

Juntada de Petição de certidão - conferência inicial

28/01/2026, 17:59

Recebidos os autos

28/01/2026, 17:59
Documentos
Despacho
29/01/2026, 18:19
Despacho
29/01/2026, 18:19
Execução / Cumprimento de Sentença
29/01/2026, 11:25
Acórdão
04/12/2025, 17:06
Despacho
24/10/2025, 10:41
Sentença - Carta
26/06/2025, 11:58
Sentença - Carta
26/06/2025, 11:58
Aviso de Recebimento (AR)
11/04/2025, 14:15
Decisão - Carta
20/02/2025, 17:20
Decisão - Carta
20/02/2025, 17:20
Documento de comprovação
18/02/2025, 14:08