Voltar para busca
0001608-81.2018.8.08.0041
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaContrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993Empregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 23.975,97
Orgao julgador
Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Processos relacionados
Partes do Processo
CARINA LEANDRA DOS SANTOS CABRAL
CARINA LEANDRA DOS SANTOS CABRAL
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - PROCURADORIA MUNICIPAL
PRESIDENTE KENNEDY PREF GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
CNPJ 27.***.***.0001-26
Advogados / Representantes
DROUGUIS SALES SANTIAGO
OAB/ES 27664•Representa: ATIVO
DEVEITE ALVES PORTO NETO
OAB/ES 13622•Representa: PASSIVO
ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE
OAB/ES 4743•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
14/04/2026, 13:14Conclusos para despacho
08/04/2026, 18:12Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional.
30/03/2026, 18:39Recebidos os autos
30/03/2026, 18:39Realizado Cálculo de Liquidação
30/03/2026, 18:39Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
19/03/2026, 16:42Recebidos os Autos pela Contadoria
19/03/2026, 16:42Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 12:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ID 82015077. 2. Após, em atenção ao art. 3º, §6º, do Ato Normativo nº 017/2022, à Contadoria do Juízo para "informar se os critérios de cálculo atendem aos normativos vigentes referentes às condenações contra a fazenda pública". E, como medida de economicidade, se os critérios estiverem em desacordo com a normatização/dispositivo sentencial, a Contadoria Judicial deverá apresentar o cálculo. Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 13:07Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 13:30Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
13/12/2025, 14:18Conclusos para decisão
17/11/2025, 17:59Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
30/10/2025, 16:09Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/10/2025, 12:52Documentos
Decisão
•14/04/2026, 13:14
Despacho
•26/01/2026, 13:30
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•30/10/2025, 16:09
Despacho - Carta
•30/09/2025, 23:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•03/09/2024, 17:46
Acórdão
•17/07/2024, 21:05
Despacho
•02/07/2024, 16:33