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5041348-65.2025.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenizações RegularesSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 5.631,03
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de KAIO SILVEIRA RODRIGUES em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:33Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 09:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 04:44Publicado Sentença em 29/04/2026.
29/04/2026, 04:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: KAIO SILVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA OHNESORGE DE SOUZA - ES33709 S E N T E N Ç A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5041348-65.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 91224036. Devidamente intimada, a parte executada impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID 95555995. Na sequência, a parte exequente, no ID 95584202, concordou com os cálculos apresentados pela parte executada de ID 95555996. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 95555996, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente KAIO SILVEIRA RODRIGUES, no valor de R$5.880,48 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
28/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
27/04/2026, 12:54Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 18:17Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/04/2026, 18:17Determinada expedição de Precatório/RPV
24/04/2026, 18:17Conclusos para julgamento
22/04/2026, 15:04Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 13:34Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 08:58Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 14:58Processo Reativado
03/03/2026, 15:35Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/02/2026, 18:33Documentos
Sentença
•24/04/2026, 18:17
Sentença
•24/04/2026, 18:17
Execução / Cumprimento de Sentença
•24/02/2026, 18:33
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF
•24/02/2026, 18:33
Sentença
•16/12/2025, 20:03
Despacho
•15/10/2025, 16:44
Despacho
•15/10/2025, 16:44