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5008143-54.2025.8.08.0021

Procedimento do Juizado Especial CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 33.373,40
Orgao julgador
Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARTHA REGINA DE SOUZA MARQUES
CNPJ 39.***.***.0001-12
Autor
MARTHA REGINA DE SOUZA MARQUES
CPF 884.***.***-15
Autor
JEFERSON MARQUES
CPF 578.***.***-68
Autor
SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Terceiro
SAMP
Terceiro
Advogados / Representantes
VIVIAN SANTOS GOMES
OAB/ES 16355Representa: ATIVO
DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA
OAB/ES 8847Representa: PASSIVO
JOAO LUCAS COSTA DE MIRANDA
OAB/MG 200957Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

11/05/2026, 16:49

Juntada de certidão

11/05/2026, 16:48

Juntada de Petição de petição (outras)

11/05/2026, 16:11

Juntada de Alvará

11/05/2026, 13:52

Juntada de certidão

28/04/2026, 13:11

Juntada de Petição de petição (outras)

28/04/2026, 10:18

Decorrido prazo de UP HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:39

Decorrido prazo de UP HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:39

Juntada de Petição de petição (outras)

10/04/2026, 13:24

Juntada de Petição de petição (outras)

09/04/2026, 20:47

Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.

30/03/2026, 00:09

Publicado Intimação - Diário em 30/03/2026.

30/03/2026, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: MARTHA REGINA DE SOUZA MARQUES - ME, MARTHA REGINA DE SOUZA MARQUES, JEFERSON MARQUES REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., UP HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). Dr(a). Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO LUCAS COSTA DE MIRANDA - OAB/MG200957, Advogado do(a) REQUERIDO: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - OAB/ES8847, patronos das partes requeridas, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, em conta judicial do BANESTES S.A., nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do ETJES, sob pena de o pagamento realizado em desacordo com tais atos normativos, em instituição financeira diversa, ser considerado ato atentatório à Justiça e sob pena de aplicação de multa de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC, bem como, para comprovar o depósito no mesmo prazo, sob pena de deferimento de pedido de execução de sentença. 26 de março de 2026. DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5008143-54.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

27/03/2026, 00:00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
11/03/2026, 16:55
Sentença
30/01/2026, 13:12
Sentença
19/12/2025, 16:17
Decisão
13/08/2025, 15:10