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5028807-93.2023.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 6.885,37
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
CNPJ 27.***.***.0001-85
Autor
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
CNPJ 88.***.***.0001-85
Autor
AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Terceiro
PAULO CESAR FARINA FILHO
CPF 123.***.***-41
Reu
LETICIA ALVES QUEIROZ
CPF 141.***.***-60
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS TASSINARI
OAB/RS 94512Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 10/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:18

Decorrido prazo de AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO em 10/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

07/03/2026, 02:20

Publicado Notificação em 03/02/2026.

07/03/2026, 02:20

Expedição de Alvará.

06/02/2026, 18:35

Juntada de certidão

06/02/2026, 13:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO EXECUTADO: LETICIA ALVES QUEIROZ, PAULO CESAR FARINA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512 DECISÃO Considerando a informação de id 48601392, verifiquei junto ao sistema Banestes o depósito efetuado pelo executado em 30/07/2024, no valor de R$ 6.885,37 (seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos). Atualmente, o montante se perfaz em R$ 7.717,50 (sete mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme documento anexo. Expeça-se alvará em favor da exequente, no valor depositado pela parte executada, podendo ser levantado pelo advogado, se possuir procuração com poderes específicos. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5028807-93.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à quitação do débito em 5 (cinco) dias, sendo a inércia interpretada como anuência à extinção. Diligencie-se. SERRA-ES, 27 de janeiro de 2026. KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 13:15

Proferido despacho de mero expediente

27/01/2026, 18:45

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

30/12/2025, 17:22

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

29/11/2025, 13:52

Juntada de Certidão

15/11/2025, 00:28

Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 14/11/2025 23:59.

15/11/2025, 00:27

Decorrido prazo de AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO em 14/11/2025 23:59.

15/11/2025, 00:27

Conclusos para despacho

23/10/2025, 10:20
Documentos
Decisão
30/01/2026, 13:15
Decisão
27/01/2026, 18:45
Decisão
20/10/2025, 15:23
Decisão
07/10/2025, 15:52
Despacho
12/03/2024, 17:29