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0002463-49.2017.8.08.0056

UsucapiãoUsucapião da L 6.969/1981AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
MARIA FRIEDRICH JASTROW
CPF 099.***.***-33
Autor
SONIMAR JASTROW
Terceiro
ESPOLIO DE LYDIO JASTROW
Terceiro
ERIVALDO JASTROW
CPF 121.***.***-12
Reu
ELIMAR JASTROW
CPF 085.***.***-21
Reu
Advogados / Representantes
CATARINA MODENESI MANDARANO
OAB/ES 7377Representa: ATIVO
JAMILSON SERRANO PORFIRIO
OAB/ES 6985Representa: PASSIVO
HIGOR SOUZA PORFIRIO
OAB/ES 22444Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

14/05/2026, 02:37

Mandado devolvido entregue ao destinatário

14/05/2026, 02:37

Juntada de Petição de petição (outras)

16/04/2026, 14:50

Expedição de Mandado - Intimação.

02/04/2026, 14:22

Juntada de Certidão

06/03/2026, 00:40

Decorrido prazo de MARIA FRIEDRICH JASTROW em 27/02/2026 23:59.

06/03/2026, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

03/03/2026, 03:43

Publicado Despacho em 03/02/2026.

03/03/2026, 03:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARIA FRIEDRICH JASTROW REQUERIDO: ELIMAR JASTROW, ERENIU JASTROW, LILIANA JASTROW GEHRING, ERIVALDO JASTROW, SONIMAR JASTROW, ESPÓLIO DE LYDIO JASTROW Advogado do(a) REQUERENTE: CATARINA MODENESI MANDARANO - ES7377 Advogados do(a) REQUERIDO: HIGOR SOUZA PORFIRIO - ES22444, JAMILSON SERRANO PORFIRIO - ES6985 DESPACHO A despeito do pedido retro, revendo os autos, entendo que algumas questões precisam ser esclarecidas a fim de apurar o real interesse processual da parte autora. Isso porque, analisando atentamente as alegações trazidas pela requerente na petição inicial e os documentos que a instruem, parece-me que a parte autora pretende usucapir imóvel que já se encontra registrado em nome de seu falecido marido ou, no mínimo, a mesma já detém escritura pública de doação do referido bem, sendo esse título hábil a ser levado a registro, prescindindo e intervenção judicial. Desse modo, determino a intimação da autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, de forma pormenorizada, o imóvel usucapiendo, com todas as suas especificidades (metragem, registro, localização), trazendo, ainda, o registro atualizado do mesmo, no qual deverá, preferencialmente, constar o histórico do bem de 1970 em diante. Por oportuno, quando daquela manifestação, advirto à requerente que deverá esclarecer qual metragem do imóvel foi vendida por ela e seu falecido marido Darly Jastrow em favor de Lydio Jastrow por força da escritura pública ID 14402725 – fls. 17/20. Em caso de inércia, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002463-49.2017.8.08.0056 USUCAPIÃO (49) intime-se a autora, pessoalmente, para suprir a falta, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anômala da ação. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 13:16

Proferido despacho de mero expediente

16/12/2025, 14:34

Conclusos para despacho

05/08/2025, 13:52

Juntada de Petição de petição (outras)

04/08/2025, 09:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025

12/05/2025, 00:29

Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.

12/05/2025, 00:29
Documentos
Despacho
30/01/2026, 13:16
Despacho
16/12/2025, 14:34
Decisão
20/03/2025, 18:49
Despacho
13/11/2024, 10:54
Despacho
15/04/2024, 18:40
Despacho
08/08/2023, 10:38
Despacho
24/06/2022, 14:45