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0000202-62.2025.8.08.0014
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
WILIANS STERQUIM VIEIRA
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Advogados / Representantes
PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR
OAB/ES 15169•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (cumpridos) para Tribunal de Justiça
23/03/2026, 12:39Remetidos os Autos (cumpridos) para Tribunal de Justiça
23/03/2026, 12:39Juntada de Petição de razões finais
23/03/2026, 12:25Juntada de certidão
23/03/2026, 11:51Expedição de Mandado - Intimação.
23/03/2026, 11:47Recebidos os autos
23/03/2026, 11:28Juntada de Petição de despacho
23/03/2026, 11:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: WILLIANS STERQUIM VIEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 0000202-62.2025.8.08.0014 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto por WILLIANS STERQUIM VIEIRA em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES, nos autos da ação penal movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. INTIMO a Defesa do acusado para que cumpra as disposições do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do art. 265 do CPP. No caso de inércia do patrono habilitado, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja procedida a intimação pessoal do acusado para constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das razões recursais. Caso não seja possível a intimação pessoal, EXPEÇA-SE edital para tanto. Caso o acusado se mantenha inerte, ABRA-SE VISTA à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ou, caso não haja Defensor Público, NOMEIE-SE advogado dativo para apresentação das razões recursais. Apresentadas as razões, retornem-se os autos a esta Corte. Recebidos os autos, REMETAM-SE à douta Procuradoria de Justiça para que encaminhe os autos à Promotoria de Justiça para contrarrazões e, posteriormente, apresente o competente parecer, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 021/2022. Cumpra-se. Findas as diligências, conclusos. Vitória/ES, data registrada no sistema. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA
11/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
10/03/2026, 14:19Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
10/03/2026, 14:19Expedição de Certidão.
10/03/2026, 14:17Juntada de certidão
10/03/2026, 14:17Decorrido prazo de WILIANS STERQUIM VIEIRA em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:20Juntada de certidão
19/02/2026, 01:57Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/02/2026, 01:57Documentos
Despacho
•10/03/2026, 18:42
Sentença
•12/02/2026, 12:56
Decisão
•10/02/2026, 13:45
Sentença
•04/02/2026, 16:17
Sentença
•04/02/2026, 16:17
Termo de Audiência com Ato Judicial
•02/10/2025, 11:56
Decisão
•12/07/2025, 20:00
Decisão
•12/07/2025, 20:00
Despacho
•12/06/2025, 17:04
Despacho
•12/06/2025, 17:04
Decisão
•10/04/2025, 12:47
Decisão
•01/04/2025, 17:26
Despacho
•21/03/2025, 15:46