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5005082-89.2023.8.08.0011

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
CELSO DESTEFANI
CPF 421.***.***-34
Autor
ANA MARIA GONCALVES DESTEFANI
CPF 072.***.***-71
Autor
EURENI DE OLIVEIRA MALINI
Terceiro
MARLI ABREU CANZIAN DOS SANTOS
Terceiro
ISAIAS TIRELLO
Terceiro
Advogados / Representantes
LEANDRO MOREIRA
OAB/ES 22713Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Inspecionado

25/02/2026, 14:58

Proferido despacho de mero expediente

25/02/2026, 14:58

Conclusos para despacho

25/02/2026, 13:52

Juntada de Petição de petição (outras)

19/02/2026, 21:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: CELSO DESTEFANI, ANA MARIA GONCALVES DESTEFANI Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO MOREIRA - ES22713 DESPACHO Inicialmente, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5005082-89.2023.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) indefiro a citação de Ailton e Vinícius, tendo em vista que estes não são os confrontantes constantes na certidão de registro. Indefiro, ainda, o pedido de citação por edital, uma vez que, a toda evidência, ainda não se esgotaram os meios para a localização dos proprietários registrais, como exige o artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Outrossim, observa-se, compulsando os autos, que o mandado de citação expedido retornou positivo em relação a Sueli Tirello e infrutífero quanto a Ester Lachini Tirello, Isaías Tirello e Jeremias Tirello, todos em razão de falecimento. Assim, intimem-se os autores para, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção do processo: I. indicar os herdeiros de Ester Lachini Tirello, Isaías Tirello, Zacarias Tirello e Jeremias Tirello, a fim de possibilitar a citação; II. promover os meios para a citação dos proprietários registrais Elias Tirello, Isac Tirello e Dulcineia Tirello; III. indicar onde se tentará a citação dos confrontantes de direito que constam em certidão, quais sejam, Eureni de Oliveira Malini, Jeremias Tirello e Marli Abreu Canzian dos Santos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: CELSO DESTEFANI, ANA MARIA GONCALVES DESTEFANI Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO MOREIRA - ES22713 DESPACHO Inicialmente, Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5005082-89.2023.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) indefiro a citação de Ailton e Vinícius, tendo em vista que estes não são os confrontantes constantes na certidão de registro. Indefiro, ainda, o pedido de citação por edital, uma vez que, a toda evidência, ainda não se esgotaram os meios para a localização dos proprietários registrais, como exige o artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Outrossim, observa-se, compulsando os autos, que o mandado de citação expedido retornou positivo em relação a Sueli Tirello e infrutífero quanto a Ester Lachini Tirello, Isaías Tirello e Jeremias Tirello, todos em razão de falecimento. Assim, intimem-se os autores para, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção do processo: I. indicar os herdeiros de Ester Lachini Tirello, Isaías Tirello, Zacarias Tirello e Jeremias Tirello, a fim de possibilitar a citação; II. promover os meios para a citação dos proprietários registrais Elias Tirello, Isac Tirello e Dulcineia Tirello; III. indicar onde se tentará a citação dos confrontantes de direito que constam em certidão, quais sejam, Eureni de Oliveira Malini, Jeremias Tirello e Marli Abreu Canzian dos Santos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

30/01/2026, 13:18

Expedição de Intimação eletrônica.

30/01/2026, 13:18

Proferido despacho de mero expediente

10/11/2025, 14:50

Conclusos para despacho

04/11/2025, 14:12

Juntada de Certidão

10/09/2025, 04:41

Decorrido prazo de SUELI TIRELLO SEPULVEDA em 09/09/2025 23:59.

10/09/2025, 04:41

Juntada de Petição de parecer

02/09/2025, 21:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025

27/08/2025, 04:14

Publicado Intimação eletrônica em 27/08/2025.

27/08/2025, 04:14
Documentos
Despacho
25/02/2026, 14:58
Despacho
25/02/2026, 14:58
Despacho
10/11/2025, 14:50
Despacho
10/11/2025, 14:50
Despacho
26/03/2025, 15:47
Despacho
10/12/2024, 14:53
Despacho
30/10/2024, 13:55
Despacho
09/09/2024, 13:51
Despacho
29/07/2024, 15:49
Despacho - Carta
27/07/2023, 14:30
Despacho
24/05/2023, 13:34