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0000403-63.2017.8.08.0037

Ação Penal de Competência do JúriRecebimentoDenúncia/QueixaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Muniz Freire - Vara Única
Partes do Processo
ANDRE LUIZ DE SOUZA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
ANDRE LUIZ DE SOUZA
Terceiro
RONALDO LOURENO DE SOUZA
Terceiro
RONALDO LOURENCO DE SOUZA
CPF 103.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
EDINILSON DE AGUIAR FONTES
OAB/ES 13169Representa: PASSIVO
GRAZIELLE MARABOTI BINOTTI
OAB/ES 17018Representa: PASSIVO
JHONATHAN BATISTA EBANI
OAB/ES 33687Representa: PASSIVO
MARIANA FRANCA MATIELLO
OAB/ES 28500Representa: PASSIVO
HANNA KHEREN CREMASCHI
OAB/ES 41585Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

22/04/2026, 17:41

Juntada de Petição de petição (outras)

15/04/2026, 17:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/04/2026, 15:34

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

07/04/2026, 13:31

Conclusos para decisão

05/02/2026, 13:21

Expedição de Certidão.

05/02/2026, 13:20

Juntada de Petição de recurso em sentido estrito

03/02/2026, 23:47

Juntada de certidão

03/02/2026, 14:09

Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência

03/02/2026, 13:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ANDRE LUIZ DE SOUZA REU: RONALDO LOURENCO DE SOUZA Advogado do(a) REU: HANNA KHEREN CREMASCHI - ES41585 DECISÃO Analisando detidamente os presentes autos, verifica-se que o feito está paralisado desde o final de 2024, porque os advogados dativos anteriormente nomeados não se manifestaram e/ou não aceitaram a nomeação. Sendo assim, determino a exclusão dos nomes dos mesmos da lista de advogados inscritos para dativos nesta Comarca, bem como do cadastro do processo. Outrossim, nomeio o(a) Dr(a). MOISES DANIEL FERNANDES DE MELO ANASTACIO - OAB/ES 37785, para patrocinar a Defesa do(a) acusado(a), devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo aceito o encargo, o(a) defensor(a) dativa deverá apresentar o recurso cabível, no prazo legal. Não havendo manifestação do(a) advogado(a) acima nomeado(a) ou não sendo apresentada resposta no prazo legal, retornem os autos conclusos indicação de outro advogado dativo para promover a defesa do réu. Apresentada o recurso, conclusos. Diligencie-se, com urgência. MUNIZ FREIRE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000403-63.2017.8.08.0037 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)

02/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

30/01/2026, 14:33

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 13:18

Nomeado defensor dativo

28/01/2026, 19:08

Conclusos para despacho

13/10/2025, 19:13

Juntada de Petição de petição (outras)

26/09/2025, 22:07
Documentos
Decisão
07/04/2026, 13:31
Decisão
28/01/2026, 19:08
Despacho
22/09/2025, 14:22
Despacho
21/08/2025, 16:55
Despacho
18/07/2025, 10:54
Despacho - Carta
16/06/2025, 18:04
Decisão
09/12/2024, 18:50
Sentença - Carta
21/10/2024, 19:07