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0026160-35.2002.8.08.0021

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2026
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ASSOCIACAO DE MORADORES E PROP. DA COMUNIDADE DE LAGOA DOURADA
CNPJ 03.***.***.0001-95
Autor
ASSOCIACAO MOR E PROPDA COM LAGOA DOURADA
Autor
ASSOCIACAO MOR E PROPDA COM LAGOA DOURADA
Terceiro
AZECYP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Terceiro
AZECYP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAN DA MATTA BERGAMINI
OAB/ES 11459Representa: ATIVO
ORLANDO BERGAMINI JUNIOR
OAB/ES 12501Representa: ATIVO
PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES
OAB/ES 12199Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E PROP. DA COMUNIDADE DE LAGOA DOURADA em 27/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:14

Juntada de Certidão

08/03/2026, 01:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

06/03/2026, 03:14

Publicado Intimação - Diário em 03/02/2026.

06/03/2026, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES E PROP. DA COMUNIDADE DE LAGOA DOURADA EXECUTADO: AZECYP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ORLANDO BERGAMINI JUNIOR - ES12501, WILLIAN DA MATTA BERGAMINI - ES11459 Advogado do(a) EXECUTADO: PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES - ES12199 - DESPACHO - Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0026160-35.2002.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROP. DA COMUNIDADE DE LAGOA DOURADA, para que, em 15 (quinze) dias, e face a decisão proferida no bojo dos embargos de terceiro registrados sob o n. 500600-92.2025.8.08.0021, que deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão imediata das medidas constritivas sobre o imóvel descrito na inicial (Chácara nº 14, Quadra G, Loteamento Lagoa Dourada, Matrícula nº 13.405), mantendo provisoriamente o embargante na posse do referido bem, requeira o que entende de direito, promovendo o andamento do feito, sob as penas da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 13:20

Proferido despacho de mero expediente

27/01/2026, 20:42

Processo Inspecionado

27/01/2026, 20:42

Juntada de Certidão

19/01/2026, 09:37

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

13/01/2026, 12:32

Conclusos para decisão

29/09/2025, 14:45

Juntada de certidão

17/09/2025, 18:20

Juntada de Petição de petição (outras)

16/09/2025, 16:07

Juntada de Petição de petição (outras)

06/07/2025, 17:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025

29/06/2025, 00:12
Documentos
Despacho
27/01/2026, 20:42
Outros documentos
19/01/2026, 09:37
Documento de comprovação
06/07/2025, 17:48
Despacho
06/11/2024, 21:44
Execução / Cumprimento de Sentença
30/08/2024, 15:00