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0009510-98.2017.8.08.0048

Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2017
Valor da Causa
R$ 19.393,57
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-69
Autor
GERDAU ACOS LONGOS SA
Autor
ML SERVICOS METALMECANICOS E CONSTRUCOES LTDA
Terceiro
GERDAU ACOS LONGOS SA
Terceiro
ML SERVICOS METALMECANICOS E CONSTRUCOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLO GONCALVES FREIRE
OAB/ES 9477Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 03:22

Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:22

Decorrido prazo de ML SERVICOS METALMECANICOS E CONSTRUCOES LTDA em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 03:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

06/03/2026, 04:11

Publicado Notificação em 03/02/2026.

06/03/2026, 04:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. REQUERIDO: ML SERVIÇOS METALMECÂNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA D E C I S Ã O (Vistos em inspeção 2026) Às fls. 44/45, ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS informou que autora GERDAU AÇOS LONGOS cedeu e transferiu a integralidade do crédito objeto desta ação por meio de instrumento particular firmado em 15/12/2023. Aplica-se ao caso o art. 778, § 1º, inciso III, do CPC, que autoriza o cessionário a prosseguir na execução/cumprimento de sentença quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos, independentemente de consentimento do devedor. Nesse sentido, a jurisprudência pátria consolida o entendimento de que: [...] A sucessão processual em procedimento de cumprimento de sentença rege-se pelo art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC, e não pelo art. 109, § 1º, do mesmo diploma legal. Demonstrada a cessão do crédito e formulados pedidos de sucessão processual pelo cedente e pela cessionária, dispensa-se a anuência da parte devedora. [...] (TJPR 01085985620258160000 Maringá, Relator.: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 06/12/2025, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/12/2025). A prova da cessão de crédito está devidamente constituída pelo "Termo de Informação de Cessão e Regularização Processual" e seu Anexo A, onde este processo está explicitamente listado (fls. 47/48). Portanto, diante da natureza do direito cedido, a sucessão é a medida adequada para o regular prosseguimento do feito. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0009510-98.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual. A Secretaria deverá proceder à imediata retificação do polo ativo para que passe a constar ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ nº 51.139.857/0001-28) e seus patronos (procuração fl. 49). Após, INTIME-SE ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para ciência do decisum, bem como para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando medidas para a satisfação do crédito sentenciado. Ressalto que eventual cumprimento de sentença importará na redistribuição do feito, conforme o Ato Normativo 245/2025 do TJES. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 13:22

Proferidas outras decisões não especificadas

28/01/2026, 12:49

Processo Inspecionado

28/01/2026, 12:49

Conclusos para despacho

22/05/2025, 14:42

Convertidos os autos físicos em eletrônicos

29/12/2024, 18:37

Expedição de Certidão.

16/12/2024, 15:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/10/2024, 15:41

Processo Desarquivado

21/10/2024, 15:37

Ato ordinatório praticado

09/09/2024, 11:18
Documentos
Decisão
30/01/2026, 13:22
Decisão
28/01/2026, 12:49