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0017404-44.2014.8.08.0012

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2014
Valor da Causa
R$ 360.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BESSIONE LUZ FARIA
CPF 832.***.***-25
Autor
ROMEU NAZARENO LUZ FARIA
CPF 761.***.***-87
Autor
NELSON ARMANDO LUZ FARIA
CPF 721.***.***-72
Autor
ELZI DE SOUZA LUZ FARIA
CPF 070.***.***-85
Autor
NONELINA MARIA LUZ
CPF 560.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
AGACI CARNEIRO JUNIOR
OAB/ES 10341Representa: ATIVO
EMIR BICHARA NETO
OAB/ES 33096Representa: ATIVO
MARCOS GIACOMELLI CARDOSO
OAB/ES 15556Representa: PASSIVO
VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA
OAB/MG 64145Representa: PASSIVO
JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
OAB/ES 4939Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

30/04/2026, 17:46

Juntada de Petição de decisão

10/04/2026, 18:16

Recebidos os autos

10/04/2026, 18:16

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

09/03/2026, 12:21

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

09/03/2026, 12:21

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 12:20

Expedição de Certidão.

26/02/2026, 13:24

Juntada de Petição de contrarrazões

24/02/2026, 15:42

Juntada de Petição de contrarrazões

23/02/2026, 10:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: NELSON ARMANDO LUZ FARIA, ELZI DE SOUZA LUZ FARIA, BESSIONE LUZ FARIA, ROMEU NAZARENO LUZ FARIA REQUERIDO: JULIANA LUZ FARIA, NONELINA MARIA LUZ, MB IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DESPACHO Deixo de exercer juízo de retratação, seja porque inaplicável à espécie, seja porque me mantenho fiel aos fundamentos exarados na Sentença objurgada. Sabendo-se que, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, tornou-se extinto o juízo de admissibilidade da apelação em primeira instância, limito-me a determinar a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões (ficando dispensada tal determinação em caso de revelia), observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos arts. 219 e 1.010, §§ 1º e 3º do CPC/15 c/c Enunciado nº 356 do FPPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (§§ 1º e 2º do art. 997 do CPC/15), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0017404-44.2014.8.08.0012 intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (§ 2º do art. 1.010 c/c art. 219 do CPC/15). Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no § 1º do art. 1.009 do CPC/15, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme § 2º do art. 1.010 c/c art. 219 do CPC/15. Após, remetam-se os autos ao C. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC/15). Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 13:56

Proferido despacho de mero expediente

26/01/2026, 13:45

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025

15/12/2025, 14:44

Juntada de Petição de petição (outras)

10/12/2025, 10:33

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2025, 13:30
Documentos
Despacho
09/04/2026, 16:31
Decisão
16/03/2026, 18:19
Despacho
30/01/2026, 13:55
Despacho
26/01/2026, 13:45
Despacho
17/06/2024, 14:32
Despacho
10/06/2024, 14:36
Decisão
18/12/2023, 17:08