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0017404-44.2014.8.08.0012
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2014
Valor da Causa
R$ 360.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
BESSIONE LUZ FARIA
CPF 832.***.***-25
ROMEU NAZARENO LUZ FARIA
CPF 761.***.***-87
NELSON ARMANDO LUZ FARIA
CPF 721.***.***-72
ELZI DE SOUZA LUZ FARIA
CPF 070.***.***-85
NONELINA MARIA LUZ
CPF 560.***.***-34
Advogados / Representantes
AGACI CARNEIRO JUNIOR
OAB/ES 10341•Representa: ATIVO
EMIR BICHARA NETO
OAB/ES 33096•Representa: ATIVO
MARCOS GIACOMELLI CARDOSO
OAB/ES 15556•Representa: PASSIVO
VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA
OAB/MG 64145•Representa: PASSIVO
JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
OAB/ES 4939•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
30/04/2026, 17:46Juntada de Petição de decisão
10/04/2026, 18:16Recebidos os autos
10/04/2026, 18:16Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
09/03/2026, 12:21Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
09/03/2026, 12:21Expedição de Certidão.
09/03/2026, 12:20Expedição de Certidão.
26/02/2026, 13:24Juntada de Petição de contrarrazões
24/02/2026, 15:42Juntada de Petição de contrarrazões
23/02/2026, 10:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: NELSON ARMANDO LUZ FARIA, ELZI DE SOUZA LUZ FARIA, BESSIONE LUZ FARIA, ROMEU NAZARENO LUZ FARIA REQUERIDO: JULIANA LUZ FARIA, NONELINA MARIA LUZ, MB IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DESPACHO Deixo de exercer juízo de retratação, seja porque inaplicável à espécie, seja porque me mantenho fiel aos fundamentos exarados na Sentença objurgada. Sabendo-se que, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, tornou-se extinto o juízo de admissibilidade da apelação em primeira instância, limito-me a determinar a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões (ficando dispensada tal determinação em caso de revelia), observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos arts. 219 e 1.010, §§ 1º e 3º do CPC/15 c/c Enunciado nº 356 do FPPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (§§ 1º e 2º do art. 997 do CPC/15), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0017404-44.2014.8.08.0012 intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (§ 2º do art. 1.010 c/c art. 219 do CPC/15). Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no § 1º do art. 1.009 do CPC/15, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme § 2º do art. 1.010 c/c art. 219 do CPC/15. Após, remetam-se os autos ao C. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC/15). Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 13:56Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 13:45Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025
15/12/2025, 14:44Juntada de Petição de petição (outras)
10/12/2025, 10:33Juntada de Petição de petição (outras)
27/01/2025, 13:30Documentos
Despacho
•09/04/2026, 16:31
Decisão
•16/03/2026, 18:19
Despacho
•30/01/2026, 13:55
Despacho
•26/01/2026, 13:45
Despacho
•17/06/2024, 14:32
Despacho
•10/06/2024, 14:36
Decisão
•18/12/2023, 17:08