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5000124-80.2025.8.08.0014
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 188.894,94
Orgao julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
PAULO SERGIO RANGEL
CPF 009.***.***-09
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0057-03
INSS
Advogados / Representantes
LUCIANA ZAIONS
OAB/RS 86387•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2026, 16:30Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 19:10Juntada de Certidão
07/03/2026, 03:27Decorrido prazo de PAULO SERGIO RANGEL em 27/02/2026 23:59.
07/03/2026, 03:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
06/03/2026, 04:16Publicado Decisão em 03/02/2026.
06/03/2026, 04:16Juntada de Petição de petição (outras)
01/03/2026, 13:50Juntada de Certidão
27/02/2026, 00:18Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: PAULO SERGIO RANGEL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA ZAIONS - RS86387 DECISÃO Diante da manifestação de ID87831730, NOMEIO como perito, o médico ortopedista, o(a) Dr(a). Lucas Borghi Mortati, Rua: Avenida Nossa Senhora da Penha, Número: 2598, Complemento: Bairro: Santa Luíza, CEP: 29045-402, Cidade: Vitória, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC). Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição e apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se ainda não o fizeram. Escoado o prazo sem qualquer manifestação contrária, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000124-80.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se (o)a perito(a) para ciência e manifestação quanto ao múnus que lhe é atribuído no prazo de 05 (cinco) dias. Atentando-se ao grau de especialização do(a) perito(a), à complexidade do exame, local de sua realização e diligência (considerando possíveis deslocamentos que possam existir para realizar o exame), o zelo profissional (dedicação ao estudar o caso, pesquisas e elaboração de laudo técnico pertinente), arbitro honorários em seu favor no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ante o já fundamentado acima, devendo tal feito ser comunicado ao Corregedor-Geral, tudo nos moldes do que prevê a Resolução n°06/2012, ART. 1° §4° c/c art. 3°, § 1º da Resolução CNJ Nº 558/ 2007. Friso que o pagamento dos honorários periciais só será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados - Art. 3º da Resolução CNJ Nº 558/ 2007. Cumpridas as diligências, intime-se a profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, diligencie-se a serventia de modo a prover o pagamento o pagamento da perito(a) nomeado(a). CUMPRA-SE. DILIGENCIE-SE. COLATINA, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 13:58Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/01/2026, 13:36Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2026, 13:36Conclusos para decisão
18/12/2025, 14:40Juntada de Petição de petição (outras)
18/12/2025, 10:53Documentos
Decisão
•30/01/2026, 13:36
Decisão
•30/01/2026, 13:36
Decisão
•01/12/2025, 14:13
Decisão
•06/11/2025, 13:44
Despacho
•13/01/2025, 22:43