Voltar para busca
5009522-85.2024.8.08.0014
DespejoDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 16.800,00
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA GORETTI VIDIGAL SPELTA DALLA BERNARDINA
CPF 796.***.***-34
HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
CPF 034.***.***-76
DANIEL PENA CARNEIRO
CPF 039.***.***-97
Advogados / Representantes
SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS
OAB/ES 4748•Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/ES 25533•Representa: PASSIVO
ANTONIO MARCOS ESPINOLA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
ANDRE GOBBI FRAGA DA SILVA
OAB/ES 42065•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/05/2026, 00:22Decorrido prazo de HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:22Juntada de Petição de alegações finais
13/05/2026, 15:54Conclusos para julgamento
12/05/2026, 14:12Juntada de Petição de razões finais
30/04/2026, 17:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
24/04/2026, 00:09Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 22/04/2026.
24/04/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA GORETTI VIDIGAL SPELTA DALLA BERNARDINA REQUERIDO: HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO e DANIEL PENA CARNEIRO Advogado do (a) REQUERENTE: SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS - OAB ES4748 Advogado do (a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS - OAB ES25533 e ANDRE GOBBI FRAGA DA SILVA - OAB ES42065 - CPF: 102.011.387-19. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 31 de março de 2026, às 14:20 (quatorze horas e vinte minutos), na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Colatina, reunindo-se o Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL, Meritíssimo Juiz de Direito; PRESENTE a Requerente MARIA GORETTI VIDIGAL SPELTA DALLA BERNARDINA, assistido por seu(a) advogado(a) SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS - OAB ES4748, bem como, Os Requeridos HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO representado por seu(a) advogado(a) CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS - OAB ES25533 e DANIEL PENA CARNEIRO representado por seu(a) advogado(a) ANDRE GOBBI FRAGA DA SILVA - OAB ES42065. Presente também a testemunha VALDENIR PEREIRA. ABERTA A AUDIÊNCIA, Pelo MM Juiz foi dito: ABERTA A AUDIÊNCIA, Pelo MM Juiz foi dito: “Não foi possível nesta oportunidade uma solução amigável. Pela ordem, o Dr. Sergio manifestou que há requerimento de exclusão do Requerido HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO do polo passivo da demanda, motivo pelo qual faz-se necessário a apreciação deste requerimento. Nesta oportunidade, acolho o requerimento, para tanto, afasto da relação jurídica o Requerido HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO. Deixo para manifestar sobre eventuais questões afeitas dessa desistência, no momento da sentença. Em prosseguimento, passou-se a colher o depoimento da testemunha VALDENIR PEREIRA: “disse que ele intermediou a locação do apartamento; que foi o Sr Daniel que procurou para alugar; disse que consta o Sr. Hilton no contrato, para depois ser colocado no nome do Requerido Daniel, como locatário.” Em continuação aos atos desta audiência importaria na oitivas das testemunhas arroladas pela defesa, entretanto, em razão da ausência dessas testemunhas, busquei saber com o ilustre advogado da defesa a razão de ouvir tais testemunhas, sendo certo que a prova a ser produzida com a oitiva dessas testemunhas diz respeito a uma relação jurídica havida entre terceiro estranho a este processo (Jorge - esposo da Sra. Maria Goretti) que autorizaria a permanência do Requerido no imóvel. As testemunhas não compareceram, todavia, com suas ausências justificadas: Uma em razão de internação para tratamento de psicotrópico e a outra em razão de acompanhamento em celebração fúnebre. Todavia, bom que se registre que essas testemunhas buscam produzir prova, como já dito acima, em relação a um contrato que não tem haver com o destino destes autos. Admitir tratativas desta natureza me importará em descaracterizar o procedimento especial. Assim, tenho por encerrada a instrução probatória ao tempo que concedo as partes o prazo comum de 20 (vinte) dias para a apresentação de memoriais escritos. Após, venham-me os autos conclusos para sua análise e julgamento." Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento da presente audiência. Link para audiência gravada: https://drive.google.com/file/d/1KAw-lV8yKfOrp2J7KXY9i6W4VMl_bECC/view?usp=drive_link Colatina, 31 de março de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009522-85.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
17/04/2026, 17:57Proferido despacho de mero expediente
17/04/2026, 16:31Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2026 14:20, Colatina - 1ª Vara Cível.
17/04/2026, 15:56Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
07/04/2026, 15:04Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 15:04Juntada de Certidão
31/03/2026, 00:35Decorrido prazo de ROBERTO COSME DE SOUZA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:35Documentos
Despacho - Carta
•17/04/2026, 16:31
Termo de Audiência com Ato Judicial
•07/04/2026, 15:04
Despacho - Carta
•30/01/2026, 13:51
Despacho - Carta
•30/10/2025, 16:30
Decisão - Carta
•26/05/2025, 17:07
Decisão - Carta
•26/05/2025, 17:07
Decisão - Carta
•04/09/2024, 18:18