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5019502-28.2025.8.08.0012

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.548,73
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALOIZA ELENA FERREIRA DOS SANTOS
CPF 461.***.***-91
Autor
ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
CREDICARD
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

01/04/2026, 12:45

Arquivado Definitivamente

24/03/2026, 07:16

Expedição de Informações.

24/03/2026, 07:14

Juntada de Outros documentos

13/03/2026, 13:04

Juntada de certidão

05/03/2026, 16:32

Juntada de Petição de petição (outras)

12/02/2026, 11:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ALOIZA ELENA FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de quinze dias, conforme estabelecido no art. 523 do CPC/2015, cumprir o inteiro teor da R. Sentença, sob pena de multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação ou do acordo firmado (art. 523 §1°CPC/2015), conforme teor da R. Decisão. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art 525 do CPC/2015). Transcorrido este prazo sem manifestação da parte executada, os autos serão remetidos à Contadoria para atualização do débito e cálculo da multa estabelecida (se for o caso), com posterior penhora on line. Realizado o bloqueio, o devedor será intimado para, querendo, manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do contido no §3º do art. 854 do CPC/2015. Apresentada manifestação, os autos serão conclusos. Não havendo manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854 §5º CPC/2015 e Enunciado 140). CARIACICA-ES, 30 de janeiro de 2026. CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5019502-28.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:06

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

30/01/2026, 14:04

Transitado em Julgado em 29/01/2026 para ALOIZA ELENA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 461.644.216-91 (REQUERENTE).

30/01/2026, 14:02

Juntada de certidão

30/01/2026, 14:00

Juntada de Outros documentos

05/12/2025, 18:22

Julgado procedente o pedido de ALOIZA ELENA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 461.644.216-91 (REQUERENTE).

26/11/2025, 13:47

Homologada a Decisão de Juiz Leigo

26/11/2025, 13:47

Conclusos para julgamento

23/10/2025, 16:58
Documentos
Sentença - Carta
26/11/2025, 13:47
Decisão - Carta
27/08/2025, 16:06
Decisão - Carta
27/08/2025, 16:05