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5006375-62.2021.8.08.0012
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 6.566,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JOLEICK GONCALVES COELHO
CPF 101.***.***-27
BETHA ESPACO IMOVEIS LTDA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
CNPJ 62.***.***.1342-87
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
DIEGO BATISTI PRANDO
OAB/ES 24660•Representa: ATIVO
ALIADNA ALVARENGA RIBEIRO
OAB/ES 28433•Representa: PASSIVO
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
OAB/RJ 107157•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 23:10Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 11:07Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:06Conclusos para decisão
19/03/2026, 11:22Juntada de Petição de petição (outras)
13/03/2026, 14:45Publicado Despacho em 09/03/2026.
09/03/2026, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
08/03/2026, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JOLEICK GONCALVES COELHO REQUERIDO: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO BATISTI PRANDO - ES24660 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogado do(a) REQUERIDO: ALIADNA ALVARENGA RIBEIRO - ES28433 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5006375-62.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.; Inicialmente, verifico que a parte autora esclareceu a pertinência da indenização material pleiteada, ao ID 91693148. Por conseguinte, verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução. Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8590463 Petição Inicial Petição Inicial 21081723343984800000008292262 8590464 pet inicial - reparação de danos Petição inicial (PDF) 21081723344016800000008292263 8599777 Petição (outras) Petição (outras) 21081813393648800000008301260 8599781 documentos Documento de comprovação 21081813393669500000008301263 8599784 Fotos Documento de comprovação 21081813393693000000008301265 8599786 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 21081813393721500000008301267 8701978 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21082415593157200000008398820 11041221 Despacho Despacho 22011916580360100000010644577 12881767 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22032118452437600000012413817 13798376 Petição (outras) Petição (outras) 22042819424511700000013293153 13798378 Pet - comprovação de renda Petição (outras) em PDF 22042819424537400000013293154 13798379 Carteira de trabalho digital Documento de comprovação 22042819424548500000013293155 13798380 Ministério da Economia - Secretaria de Políticas Públicas e Emprego - Governo Federal Documento de comprovação 22042819424558500000013293706 13798381 ctps joleick Documento de comprovação 22042819424569800000013293707 17137775 Decisão Decisão 22083120552320700000016484755 17871705 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092016540326700000017184844 13798382 Petição (outras) Petição (outras) 22102419563456500000013293708 18870197 imprime_guia.cfm Documento de comprovação 22102419563477700000018142457 18870200 Sicoob comprovante (24-10-2022 14-24-31) Documento de comprovação 22102419563496200000018142460 25817883 Despacho - Carta Despacho - Carta 23052914171326300000024764847 26079054 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060213552680300000025013573 26079055 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23060213552705200000025013574 27889803 3406 Aviso de Recebimento (AR) 23071215230480900000026743012 27889336 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23071215230530900000026742495 30513109 Mandado - Citação Mandado - Citação 23090614155096900000029232088 30521841 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090615163455900000029240918 30618106 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091115145958000000029332229 30618110 Mandado 4679026 Mandado - Intimação 23091115145971800000029332232 34160281 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112016443589500000032679656 35507439 Petição (outras) Petição (outras) 23121322170863000000033953015 35507442 fotos do local do requerido Documento de comprovação 23121322170884400000033953018 35507444 VID-20231213-WA0001 Documento de comprovação 23121322170908900000033953020 36343319 Termo de Audiência Termo de Audiência 24011216011646100000034749225 36343669 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011216044929300000034749438 37014461 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020217275697100000035381259 37014465 4872076 Mandado 24020217275717000000035381263 40700102 MANDADO 4872076 Mandado - Citação 24040217261384500000038831280 40700093 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24040217261475200000038831271 41347027 Habilitação nos autos Petição (outras) 24041514215326500000039432986 41349169 Procuração Particular Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24041514215356600000039435024 41349178 Procuração Publico Documento de comprovação 24041514215379800000039435033 41350070 71º Ata de Posse - 2022 Documento de comprovação 24041514215446400000039435874 41350071 16 DE AGOSTO DE 2023 BREVE RELATO Documento de comprovação 24041514215492400000039435875 41351741 Contestação Contestação 24041515080741800000039437589 41358141 DOCUMENTO DO ÔNIBUS Documento de comprovação 24041515080767200000039443869 41358142 CNPJ IGREJA DOCUMENTO DO ÔNIBUS Documento de comprovação 24041515080786800000039443870 41358144 CNPJ IGREJA Documento de comprovação 24041515080803400000039443872 41358146 TERMO DE ACORDO SEGURADORA X IGREJA Documento de comprovação 24041515080822300000039443874 41358147 Procuração Seguradora Documento de comprovação 24041515080845600000039443875 41358150 COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEGURADORA Documento de comprovação 24041515080866400000039443877 41940212 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24042410441795600000039988462 41983502 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042415445696800000040029024 44023563 Réplica Réplica 24052922331505600000041940741 56686648 Decisão Decisão 24121816235933100000053685164 56686648 Citação eletrônica Citação eletrônica 24121816235933100000053685164 56686648 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121816235933100000053685164 67744375 Contestação Contestação 25042514234546800000060145449 67744379 2025250contestacao Contestação em PDF 25042514234558100000060145453 67744382 2025250termodequitacao Documento de comprovação 25042514234587100000060146606 67744386 2025250apolice Documento de comprovação 25042514234604900000060146610 67744388 2025250orcamento Documento de comprovação 25042514234635800000060146612 67744390 2025250instrumentosprocuratorios Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042514234654400000060146614 68112843 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25050514234741400000060343725 68112843 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25050514234741400000060343725 69977894 Réplica Réplica 25053022015581800000062129847 70033041 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060213225692100000062177090 80712275 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101313563904500000076396282 89640673 Despacho Despacho 26012908560296400000082186258 89640673 Despacho Despacho 26012908560296400000082186258 91551493 Petição (outras) Petição (outras) 26022722514701400000084041555 91693148 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030300393619900000084170801
06/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/03/2026, 16:44Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 14:28Conclusos para julgamento
04/03/2026, 13:03Juntada de Certidão
03/03/2026, 00:39Decorrido prazo de JOLEICK GONCALVES COELHO em 27/02/2026 23:59.
03/03/2026, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
03/03/2026, 00:15Publicado Despacho em 03/02/2026.
03/03/2026, 00:15Documentos
Despacho
•05/03/2026, 14:28
Despacho
•05/03/2026, 14:28
Despacho
•30/01/2026, 14:07
Despacho
•29/01/2026, 08:56
Decisão
•18/12/2024, 16:23
Despacho - Carta
•29/05/2023, 14:17
Decisão
•31/08/2022, 20:55
Despacho
•19/01/2022, 16:58