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5020963-34.2023.8.08.0035
Cumprimento de sentençaFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.714,64
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
IZABELLA DE ALMEIDA LOPES
CPF 145.***.***-31
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA
OAB/AP 3606•Representa: ATIVO
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
09/04/2026, 14:40Decorrido prazo de IZABELLA DE ALMEIDA LOPES em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:15Publicado Intimação - Diário em 16/03/2026.
16/03/2026, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: IZABELLA DE ALMEIDA LOPES INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA - AP3606, CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - AP3058 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a). Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vila Velha foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora: IZABELLA DE ALMEIDA LOPES, por seu(sua) patrono(a), para ciência do Depósito de id nº90835842, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (Banco, agência, número da conta e tipo de conta - corrente ou poupança) ou de seu patrono (informar CPF), desde que haja poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105 do CPC/15), a fim de que a expedição do alvará seja realizada por transferência (TED). No mesmo prazo supra, deve a parte informar quanto a quitação do débito ou indicar o valor do saldo remanescente, requerendo os atos expropriatórios que entender cabíveis. VILA VELHA-ES, 12 de março de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5020963-34.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
12/03/2026, 17:39Juntada de Certidão
06/03/2026, 02:11Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:11Juntada de Petição de petição (outras)
19/02/2026, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: IZABELLA DE ALMEIDA LOPES INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA - AP3606, CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - AP3058 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do (a) Exmo (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 30/01/2026 LEONARDO JOSE SANTOS BARROS Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5020963-34.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 14:11Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/01/2026, 13:45Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
02/12/2025, 12:24Processo Reativado
02/12/2025, 12:11Arquivado Definitivamente
18/11/2024, 14:21Documentos
Acórdão
•23/09/2024, 11:08
Despacho
•23/08/2024, 14:06
Sentença
•19/12/2023, 19:58
Despacho
•13/11/2023, 19:17
Documento de comprovação
•01/11/2023, 15:56
Documento de comprovação
•01/11/2023, 15:56
Documento de comprovação
•01/11/2023, 15:56