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5000003-87.2025.8.08.0067
Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 7.140,04
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
ZILMA SEGATTO AMERICO
CPF 120.***.***-90
ABCB
AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
CNPJ 39.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
FELIPE NUNES ZAMPROGNO
OAB/ES 29368•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2026, 18:53Transitado em Julgado em 26/03/2026 para AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.911.488/0001-44 (REQUERIDO) e ZILMA SEGATTO AMERICO registrado(a) civilmente como ZILMA SEGATTO AMERICO - CPF: 120.022.477-90 (REQUERENTE).
26/03/2026, 18:53Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2026 13:00, Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional.
26/03/2026, 18:51Extinto o processo por desistência
26/03/2026, 13:36Conclusos para decisão
25/03/2026, 17:37Juntada de Aviso de Recebimento
25/03/2026, 17:36Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 15:36Publicado Intimação - Diário em 19/03/2026.
20/03/2026, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: ZILMA SEGATTO AMERICO Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE NUNES ZAMPROGNO - ES29368 REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência do AR com resultado infrutífero de ID nº 92760002, bem como para, em 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado, sob pena da inércia importar em extinção do processo, ou, reconhecimento da desistência quanto ao requerido não citado caso haja mais de um suplicado no polo passivo, tudo conforme Ordem de Serviço nº 01/2026. ARACRUZ. 17/03/2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000003-87.2025.8.08.0067
18/03/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
17/03/2026, 16:37Juntada de Outros documentos
13/03/2026, 18:59Juntada de Outros documentos
03/02/2026, 10:26Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: ZILMA SEGATTO AMERICO Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE NUNES ZAMPROGNO - ES29368 REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000003-87.2025.8.08.0067 Cite-se o requerido, no novo endereço indicado pela autora em petição de ID 72210006, bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 29/04/2026 Hora: 13:00 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/83769039492?pwd=JUGrpHlFkoR1BAXSJODmloFylpVGOh.1 ID da reunião: 837 6903 9492 Senha de acesso: 34364995 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros. Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial. A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia. As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685. Diligencie-se. Aracruz/ES, 26 de janeiro de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Carta Postal - Citação.
30/01/2026, 14:24Documentos
Sentença
•26/03/2026, 13:36
Despacho
•26/01/2026, 14:48
Termo de Audiência com Ato Judicial
•28/05/2025, 16:20
Despacho
•08/04/2025, 13:58
Decisão - Carta
•22/01/2025, 11:44
Despacho
•13/01/2025, 13:59