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0010098-71.2018.8.08.0048

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2018
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCIMAR FRANCIOLLI CHIMITTIS
CPF 039.***.***-40
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ DE LACERDA
OAB/ES 23486Representa: ATIVO
CARLOS BERMUDES
OAB/ES 22965Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 02:03

Decorrido prazo de LUCIMAR FRANCIOLLI CHIMITTIS em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

06/03/2026, 00:37

Publicado Decisão - Carta em 03/02/2026.

06/03/2026, 00:37

Juntada de Certidão

27/02/2026, 00:08

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:08

Juntada de Certidão

20/02/2026, 00:07

Decorrido prazo de LEANDRO JOSE RODRIGUES ZEFERINO em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:07

Juntada de Petição de petição (outras)

11/02/2026, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LUCIMAR FRANCIOLLI CHIMITTIS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486, CARLOS BERMUDES - ES22965 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 D E C I S Ã O (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0010098-71.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c obrigação de fazer e reparação por danos morais, proposta por LUCIMAR FRANCIOLLI CHIMITTIS em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que a parte Requerida colacionou o contrato firmado entre as partes no id 51790931 e a parte Autora requereu a realização da perícia no id 79057088. Assim, sendo imperiosa a produção de prova pericial grafotécnica para atestar a autenticidade ou não da assinatura constante no contrato, bem como para a formação da convicção do Juízo (art. 370 do CPC), determino a realização de perícia, via de consequência, NOMEIO o Expert LEANDRO JOSÉ RODRIGUES ZEFERINO, a ser intimado pelos meios eletrônicos fornecidos, quais sejam: [email protected] e telefone (27) 99979-0835 e no endereço profissional: Rua Carlos Pereira Filho, nº 180, Laranjeiras Velha, Serra/ES. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, e apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, intime-se o Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e comprove sua qualificação profissional. Considerando que o Autor goza do benefício da justiça gratuita e levando em conta o grau de complexidade do labor, arbitro os honorários periciais na importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a teor do disposto na Resolução n.º 232/2016, do CNJ, e no Ato Normativo Conjunto 008/2021, do TJES. Intime-se o Perito para designar local, data e horário para início dos trabalhos, devendo o autor e eventual assistente técnico ser comunicado no prazo previsto no § 2º, do art. 466, do CPC. Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Juntado o laudo, expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento dos honorários e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 04 Ofício DM n º 0027/2026

02/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: LUCIMAR FRANCIOLLI CHIMITTIS REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE LACERDA - ES23486, CARLOS BERMUDES - ES22965 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 D E C I S Ã O (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0010098-71.2018.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c obrigação de fazer e reparação por danos morais, proposta por LUCIMAR FRANCIOLLI CHIMITTIS em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que a parte Requerida colacionou o contrato firmado entre as partes no id 51790931 e a parte Autora requereu a realização da perícia no id 79057088. Assim, sendo imperiosa a produção de prova pericial grafotécnica para atestar a autenticidade ou não da assinatura constante no contrato, bem como para a formação da convicção do Juízo (art. 370 do CPC), determino a realização de perícia, via de consequência, NOMEIO o Expert LEANDRO JOSÉ RODRIGUES ZEFERINO, a ser intimado pelos meios eletrônicos fornecidos, quais sejam: [email protected] e telefone (27) 99979-0835 e no endereço profissional: Rua Carlos Pereira Filho, nº 180, Laranjeiras Velha, Serra/ES. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, e apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, intime-se o Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e comprove sua qualificação profissional. Considerando que o Autor goza do benefício da justiça gratuita e levando em conta o grau de complexidade do labor, arbitro os honorários periciais na importância de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a teor do disposto na Resolução n.º 232/2016, do CNJ, e no Ato Normativo Conjunto 008/2021, do TJES. Intime-se o Perito para designar local, data e horário para início dos trabalhos, devendo o autor e eventual assistente técnico ser comunicado no prazo previsto no § 2º, do art. 466, do CPC. Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Juntado o laudo, expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento dos honorários e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 04 Ofício DM n º 0027/2026

02/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/01/2026, 14:27

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:21

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:21

Proferidas outras decisões não especificadas

28/01/2026, 09:24
Documentos
Decisão - Carta
30/01/2026, 14:27
Decisão - Carta
30/01/2026, 14:21
Decisão - Carta
28/01/2026, 09:24
Despacho
01/10/2024, 13:51
Despacho
08/02/2024, 16:03