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0009255-20.2018.8.08.0012

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 954,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
SANDRA MADALENA DE MELLO
CPF 088.***.***-89
Autor
DIEGO OLIVEIRA FERREIRA
CPF 122.***.***-76
Autor
MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FERREIRA
CPF 504.***.***-87
Autor
BRUNO OLIVEIRA FERREIRA
CPF 106.***.***-01
Autor
SANDRA MADALENA DE MELLO
Autor
Advogados / Representantes
KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA
OAB/ES 14859Representa: ATIVO
GISELE CORREIA DOS SANTOS
OAB/ES 25560Representa: ATIVO
TANIA BISPO SANTOS MORAES
OAB/ES 26878Representa: ATIVO
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER
OAB/ES 21639Representa: ATIVO
DIEINER REIS COELHO
OAB/ES 31973Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Intimação Diário.

15/05/2026, 12:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/05/2026, 10:12

Proferido despacho de mero expediente

15/05/2026, 10:12

Conclusos para despacho

10/04/2026, 16:33

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:36

Decorrido prazo de SANDRA MADALENA DE MELLO em 27/02/2026 23:59.

09/03/2026, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026

07/03/2026, 01:59

Publicado Despacho em 03/02/2026.

07/03/2026, 01:59

Juntada de Petição de petição (outras)

04/03/2026, 15:06

Juntada de Petição de petição (outras)

04/03/2026, 14:54

Juntada de Petição de petição (outras)

26/02/2026, 12:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FERREIRA REQUERENTE: SANDRA MADALENA DE MELLO, BRUNO OLIVEIRA FERREIRA, DIEGO OLIVEIRA FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 DESPACHO MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA FERREIRA, por intermédio da DPES, formulou, no ID 77294570, os seguintes requerimentos: "1.Que seja recebida a presente manifestação, impugnando a narrativa da inventariante no tocante ao início e à própria existência de união estável desde 1998; 2. Que seja reconhecido que a Interessada Maria da Conceição de Oliveira Ferreira manteve vínculo conjugal e afetivo ininterrupto com o falecido até seu óbito; 3. A produção de todas as provas necessárias (documental suplementar, testemunhal e ofícios a órgãos públicos); 4. A intimação da inventariante para que se manifeste sobre as contradições apontadas; 5. Por fim, que seja assegurado à Interessada o direito de participação no inventário, com resguardo de sua meação e/ou direitos sucessórios". No entanto, eventuais discussões a respeito de União Estável DEVERÃO ser realizadas por meio de ação própria, pois a dilação probatória não poderá ser concretizada nestes autos, que se destina, exclusivamente, à partilha dos bens deixados pelo de cujus. Dessa forma, INTIMEM-SE todos para que comprovem os ajuizamentos das ações respectivas, em 30 (TRINTA) dias. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0009255-20.2018.8.08.0012 INVENTÁRIO (39)

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:22

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:22

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2025, 13:16
Documentos
Decisão
15/05/2026, 10:12
Decisão
15/05/2026, 10:12
Despacho
30/01/2026, 14:22
Despacho
15/12/2025, 13:16
Despacho
11/04/2025, 16:27
Despacho
15/03/2024, 18:14