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5001446-43.2024.8.08.0056
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 75.699,00
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
TIAGO DE CARVALHO
CPF 074.***.***-81
ANA CAROLINA CARNEIRO SOUTO DE CARVALHO
CPF 082.***.***-88
ESPOLIO DE TIAGO DE CARVALHO
ESPOLIO DE SOLIMAR FRIEDRICH
ESPOLIO DE TIAGO DE CARVALHO
Advogados / Representantes
JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO
OAB/DF 68402•Representa: ATIVO
ALEXSANDRO RUDIO BROETTO
OAB/ES 20762•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/02/2026, 00:14Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO SOUTO DE CARVALHO em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:14Decorrido prazo de Espólio de Tiago de Carvalho em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ANA CAROLINA CARNEIRO SOUTO DE CARVALHO, ESPÓLIO DE TIAGO DE CARVALHO REQUERIDO: DULCINEIA JECHEL, RODRIGO PONATH FRIEDRICH, RAFAEL PONATH FRIEDRICH, ESPÓLIO DE SOLIMAR FRIEDRICH Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO - DF68402 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO/MANDADO Considerando que Rodrigo Ponath Friedrich veio a óbito, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte requerente proceda a regularização do polo passivo da presente ação. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001446-43.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, através de seu procurador, para indicar os herdeiros de Rodrigo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a autora para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Indicados os herdeiros, cite-os, assim como o requerido Rafael Ponath Friedrich, observando-se o endereço de ID 56352733 e 69797962. Havendo oferecimento de contestação, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
30/01/2026, 14:34Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
15/12/2025, 18:51Conclusos para despacho
10/07/2025, 14:29Juntada de Certidão
05/06/2025, 20:43Juntada de Petição de petição (outras)
28/05/2025, 22:35Juntada de Petição de petição (outras)
28/05/2025, 22:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
19/05/2025, 00:49Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
19/05/2025, 00:49Expedição de Intimação - Diário.
06/05/2025, 22:09Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO SOUTO DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
08/03/2025, 01:23Decorrido prazo de TIAGO DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
08/03/2025, 01:23Documentos
Decisão
•30/01/2026, 14:34
Decisão
•15/12/2025, 18:51
Decisão
•18/11/2024, 14:22
Decisão
•18/11/2024, 13:50
Despacho
•23/10/2024, 00:13
Despacho
•16/09/2024, 12:54
Despacho
•11/09/2024, 23:08