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5001446-43.2024.8.08.0056

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 75.699,00
Orgao julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Partes do Processo
TIAGO DE CARVALHO
CPF 074.***.***-81
Autor
ANA CAROLINA CARNEIRO SOUTO DE CARVALHO
CPF 082.***.***-88
Autor
ESPOLIO DE TIAGO DE CARVALHO
Autor
ESPOLIO DE SOLIMAR FRIEDRICH
Terceiro
ESPOLIO DE TIAGO DE CARVALHO
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO
OAB/DF 68402Representa: ATIVO
ALEXSANDRO RUDIO BROETTO
OAB/ES 20762Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/02/2026, 00:14

Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO SOUTO DE CARVALHO em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:14

Decorrido prazo de Espólio de Tiago de Carvalho em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ANA CAROLINA CARNEIRO SOUTO DE CARVALHO, ESPÓLIO DE TIAGO DE CARVALHO REQUERIDO: DULCINEIA JECHEL, RODRIGO PONATH FRIEDRICH, RAFAEL PONATH FRIEDRICH, ESPÓLIO DE SOLIMAR FRIEDRICH Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO - DF68402 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO/MANDADO Considerando que Rodrigo Ponath Friedrich veio a óbito, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte requerente proceda a regularização do polo passivo da presente ação. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001446-43.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, através de seu procurador, para indicar os herdeiros de Rodrigo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a autora para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Indicados os herdeiros, cite-os, assim como o requerido Rafael Ponath Friedrich, observando-se o endereço de ID 56352733 e 69797962. Havendo oferecimento de contestação, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito

02/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

30/01/2026, 14:34

Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade

15/12/2025, 18:51

Conclusos para despacho

10/07/2025, 14:29

Juntada de Certidão

05/06/2025, 20:43

Juntada de Petição de petição (outras)

28/05/2025, 22:35

Juntada de Petição de petição (outras)

28/05/2025, 22:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025

19/05/2025, 00:49

Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.

19/05/2025, 00:49

Expedição de Intimação - Diário.

06/05/2025, 22:09

Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARNEIRO SOUTO DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.

08/03/2025, 01:23

Decorrido prazo de TIAGO DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.

08/03/2025, 01:23
Documentos
Decisão
30/01/2026, 14:34
Decisão
15/12/2025, 18:51
Decisão
18/11/2024, 14:22
Decisão
18/11/2024, 13:50
Despacho
23/10/2024, 00:13
Despacho
16/09/2024, 12:54
Despacho
11/09/2024, 23:08