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5036039-63.2025.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 63.061,49
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCIA PADUA ORLANDI
CPF 953.***.***-82
ANA CLAUDIA PADUA SARCINELLI
CPF 078.***.***-21
RENATA PADUA PENINA
CPF 053.***.***-58
HELENA SARCINELLI MONJARDIM
CPF 128.***.***-17
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Advogados / Representantes
MATHEUS COELHO SILVA
OAB/ES 31755•Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: HELENA SARCINELLI MONJARDIM RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: MATHEUS COELHO SILVA - ES31755-A Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258-A DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5036039-63.2025.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou os pedidos iniciais relativos a danos morais e materiais decorrentes de cancelamento de voo. O trâmite processual encontrava-se sobrestado em virtude da suspensão nacional determinada no bojo do Tema nº 1.417 do STF. Em recente decisão proferida em 10 de março de 2026, o Exmo. Ministro Dias Toffoli acolheu embargos de declaração para integrar a decisão de suspensão nacional, esclarecendo que o sobrestamento deve limitar-se rigorosamente às hipóteses de caso fortuito externo ou força maior previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O Ministro relator ressaltou expressamente que situações fundadas em falha na prestação do serviço, denominadas fortuito interno, "não se amoldam ao presente paradigma" e não devem ser objeto de suspensão. Compulsando o recurso, observa-se que o cancelamento do voo foi motivado por manutenção técnica da aeronave. A manutenção de aeronave constitui risco inerente à atividade de transporte aéreo, configurando-se como fortuito interno e, portanto, fora do rol taxativo de excludentes do CBA que justificam a suspensão. Ademais, a lide versa sobre falha no atendimento e falta de assistência material no balcão da companhia após o cancelamento, matérias que transbordam a controvérsia constitucional do Tema 1.417. Dessa forma, considerando a delimitação imposta pela Suprema Corte, reconheço que não subsiste a suspensão deste processo. Determino o imediato prosseguimento do feito, dada a inaplicabilidade do Tema 1.417/STF à moldura fática destes autos. Inclua-se o processo em pauta para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)
20/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: HELENA SARCINELLI MONJARDIM RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: MATHEUS COELHO SILVA - ES31755-A Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258-A DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5036039-63.2025.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou os pedidos iniciais relativos a danos morais e materiais decorrentes de cancelamento de voo. O trâmite processual encontrava-se sobrestado em virtude da suspensão nacional determinada no bojo do Tema nº 1.417 do STF. Em recente decisão proferida em 10 de março de 2026, o Exmo. Ministro Dias Toffoli acolheu embargos de declaração para integrar a decisão de suspensão nacional, esclarecendo que o sobrestamento deve limitar-se rigorosamente às hipóteses de caso fortuito externo ou força maior previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O Ministro relator ressaltou expressamente que situações fundadas em falha na prestação do serviço, denominadas fortuito interno, "não se amoldam ao presente paradigma" e não devem ser objeto de suspensão. Compulsando o recurso, observa-se que o cancelamento do voo foi motivado por manutenção técnica da aeronave. A manutenção de aeronave constitui risco inerente à atividade de transporte aéreo, configurando-se como fortuito interno e, portanto, fora do rol taxativo de excludentes do CBA que justificam a suspensão. Ademais, a lide versa sobre falha no atendimento e falta de assistência material no balcão da companhia após o cancelamento, matérias que transbordam a controvérsia constitucional do Tema 1.417. Dessa forma, considerando a delimitação imposta pela Suprema Corte, reconheço que não subsiste a suspensão deste processo. Determino o imediato prosseguimento do feito, dada a inaplicabilidade do Tema 1.417/STF à moldura fática destes autos. Inclua-se o processo em pauta para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente)
20/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: HELENA SARCINELLI MONJARDIM RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: MATHEUS COELHO SILVA - ES31755-A Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258-A DECISÃO Ratifico a decisão (ID 17919181), que determinou a suspensão do presente recurso. Aguarde-se em escaninho próprio. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5036039-63.2025.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
02/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: HELENA SARCINELLI MONJARDIM RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: MATHEUS COELHO SILVA - ES31755-A Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258-A DECISÃO Ratifico a decisão (ID 17919181), que determinou a suspensão do presente recurso. Aguarde-se em escaninho próprio. Vitória - ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito - Relator (assinado eletronicamente) Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5036039-63.2025.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
02/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
26/01/2026, 15:40Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
26/01/2026, 15:40Expedição de Certidão.
26/01/2026, 15:38Expedição de Certidão.
26/01/2026, 15:36Expedição de Certidão.
26/01/2026, 15:22Expedição de Certidão.
26/01/2026, 15:18Juntada de Petição de contrarrazões
23/01/2026, 12:14Juntada de Petição de recurso inominado
09/12/2025, 10:33Expedição de Intimação Diário.
27/11/2025, 14:58Julgado improcedente o pedido de ANA CLAUDIA PADUA SARCINELLI - CPF: 078.146.357-21 (REQUERENTE), HELENA SARCINELLI MONJARDIM - CPF: 128.032.207-17 (REQUERENTE), MARCIA PADUA ORLANDI - CPF: 953.808.507-82 (REQUERENTE) e RENATA PADUA PENINA - CPF: 053.237.967-58 (REQUERENTE).
26/11/2025, 12:00Homologada a Decisão de Juiz Leigo
26/11/2025, 12:00Documentos
Sentença
•26/11/2025, 12:00
Sentença
•26/11/2025, 12:00
Despacho
•12/09/2025, 17:35