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5001061-62.2026.8.08.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FELIPE TEIXEIRA BARBOSA
CPF 100.***.***-09
L4B LOGISTICA LTDA.
CNPJ 24.***.***.0001-95
Advogados / Representantes
BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO
OAB/ES 21307•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
08/03/2026, 03:10Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA BARBOSA em 27/02/2026 23:59.
08/03/2026, 03:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
07/03/2026, 01:39Publicado Despacho em 03/02/2026.
07/03/2026, 01:39Juntada de Aviso de Recebimento
06/03/2026, 17:50Julgado improcedente o pedido de FELIPE TEIXEIRA BARBOSA - CPF: 100.724.027-09 (REQUERENTE).
04/03/2026, 17:56Conclusos para decisão
02/03/2026, 16:06Audiência Una realizada para 02/03/2026 15:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
02/03/2026, 16:05Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
02/03/2026, 16:05Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 16:05Juntada de Petição de carta de preposição
02/03/2026, 14:17Juntada de Petição de habilitações
02/03/2026, 00:51Juntada de Petição de contestação
02/03/2026, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: BRAZ RAFAEL RODRIGUES COGO - ES21307 REQUERIDO(A) Nome: L4B LOGISTICA LTDA. Endereço: Alameda Santos, 2400, ANDAR 1 AO 7 E 10, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-200 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5001061-62.2026.8.08.0012 REQUERENTE Nome: FELIPE TEIXEIRA BARBOSA Endereço: Rua Barão de Itapemirim, 08, Planeta, CARIACICA - ES - CEP: 29156-712 Advogado do(a) Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL (indeferido, desde já, requerimento para audiência virtual; eventual impossibilidade de comparecimento, se comprovada, resultará na redesignação do ato), que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 02/03/2026 Hora: 15:40 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato. Cariacica/ES, 30 de janeiro de 2026 Assinado eletronicamente. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado.
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 14:38Documentos
Sentença
•04/03/2026, 17:56
Termo de Audiência com Ato Judicial
•02/03/2026, 16:05
Despacho
•30/01/2026, 13:42
Despacho
•30/01/2026, 13:42
Despacho
•16/01/2026, 15:46