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5025046-92.2024.8.08.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelCláusula PenalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 17.200,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ALAN TAUFNER TAVORA
CPF 098.***.***-96
JOAO DE DEUS FANTIM
CPF 394.***.***-00
Advogados / Representantes
RAFAEL FERNANDES DE SOUZA
OAB/ES 35857•Representa: ATIVO
ITIEL JOSE RIBEIRO
OAB/ES 14072•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de contrarrazões
09/03/2026, 16:32Juntada de Certidão
07/03/2026, 02:55Decorrido prazo de ALAN TAUFNER TAVORA em 27/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:55Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FANTIM em 27/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
06/03/2026, 01:05Publicado Decisão em 03/02/2026.
06/03/2026, 01:05Juntada de Petição de recurso inominado
03/02/2026, 15:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5025046-92.2024.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: ALAN TAUFNER TAVORA Endereço: Rua Allan Kardec, 181, Bonfim, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-060 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: JOAO DE DEUS FANTIM Endereço: Rua Joaquim Rodrigues Crystello, 87, apto 802, Ed. Orla Itaúnas, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-710 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Requerente ALAN TAUFNER TAVORA e pela parte Requerida JOAO DE DEUS FANTIM, diante de sentença de procedência em parte do pedido inicial. A Requerente, sustenta, em resumo, que o juízo deixou de observar despacho saneador que determinava o julgamento conjunto das ações conexas, além de haver contradição no indeferimento dos danos morais, já que a sentença reconheceu o sofrimento do autor mas negou a indenização. Também sustenta incoerência na redução da cláusula penal de quatro para três meses de aluguel, pois não houve fundamentação específica para considerar o patamar original. Por sua vez, também em resumo, a Requerida sustenta que o julgamento conjunto com a demanda nº 5040741-86.2024.8.08.0024 diante de decisões conflitantes, aponta contradição na redução da multa contratual de quatro para três meses sem fundamentação idônea e sustenta violação ao art. 93, IX, da CF, pleiteando a correção das omissões e incoerências da sentença. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. Após exame detalhado da hipótese, verifico que não lhe assiste razão, pelas considerações que passo a expor. Os Embargos de Declaração tem cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição ou omissão. Constitui, assim, modalidade recursal que visa a correção da decisão, no mesmo juízo ou Tribunal, e tem por finalidade completá-la quando omissa, ou ainda, clareá-la, dissipando obscuridade ou contradição. Logo, não possui caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório. Como a finalidade dos embargos de declaração é tão somente esclarecer a decisão proferida, sem modificar sua substância, não se admite, nova valoração jurídica dos fatos envolvidos na lide, visando modificá-los em sua essência ou substância. Com efeito, na hipótese dos autos, analisando as questões expostas, verifico que o Embargante visa desconstituir a Sentença, pretendendo, para muito além dos pressupostos condicionadores da adequada utilização do presente recurso, rediscutir a matéria que constituiu objeto de apreciação por este Juízo. Neste sentido, conforme pacificado na Doutrina e Jurisprudência pátria, a via recursal dos Embargos de Declaração, não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja sentença não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, de omissão ou de contradição. Destaca-se que o julgador não está obrigado a se reportar a todos os argumentos trazidos pelas partes, quando já tenha encontrado fundamento suficiente para sua conclusão, tampouco responder cada um deles. Outrossim, destaque-se que a irresignação do Embargante é passível de impugnação por meio de Recurso Inominado, dirigido às Turmas Recursais. Ressalta evidente portanto, o descabimento dos presentes Embargos de Declaração, cujo caráter infringente, denuncia o intuito do Embargante de obter, de maneira inadequada, o reconhecimento do suposto desacerto da decisão. O efeito infringente atribuído ao presente recurso, precisamente porque ausente qualquer dos pressupostos legais de embargabilidade, revela-se, a não ser em casos excepcionais. Segue jurisprudências: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Rediscussão da matéria. Nítido caráter infringente. Ausência dos requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão que analisou todos os temas expostos nos autos. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2117678-65.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2024; Data de Registro: 04/07/2024). Embargos Declaratórios - Alegação de Contradição. Sem razão. As questões levantadas pela embargante no tocante aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, já foram, de forma clara e objetiva, devidamente apreciadas pelo v. aresto vergastado. Recurso que deve ser rejeitado ante a ausência de contradição e erro material. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1005501-30.2021.8.26.0438; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 03/07/2024; Data de Registro: 03/07/2024). Assim, não restando evidenciada a existência de qualquer elemento ensejador do acolhimento dos embargos, impõe-se a sua rejeição. À luz do exposto, CONHEÇO, mas REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. Intimem-se. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Magistrada Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45253592 Petição Inicial Petição Inicial 24062021571283700000043089718 45253593 Doc 01 CNH Digital Documento de Identificação 24062021571315800000043089719 45253594 Doc 02 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24062021571340300000043089720 45253595 Doc 03 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062021571359100000043089721 45253596 Doc 06 CONTRATO LOCAÇÃO Documento de comprovação 24062021571380300000043089722 45253597 Doc 07 CONTRATO RENOVAÇÃO Documento de comprovação 24062021571404900000043089723 45253598 Doc 08 CONVERSAS WHATSAPP Documento de comprovação 24062021571435600000043089724 45253599 Doc 09 DIAGNOSTICO POR IMAGEM 23 01 2024 Documento de comprovação 24062021571460400000043089725 45253601 Doc 10 EXAME CREMASCO 29 02 2024 Documento de comprovação 24062021571480600000043089727 45253602 Doc 13 LAUDO 02 13 03 2024 Documento de comprovação 24062021571504800000043089728 45254253 Doc 12 ALTA MEDICA 01 - 06 03 2024 Documento de comprovação 24062021571525800000043089729 45254254 Doc 15 ALTA MEDICA 02 - 26 04 2024 Documento de comprovação 24062021571544100000043089730 45254255 Doc 14 LAUDO 01 27 03 2024 Documento de comprovação 24062021571563600000043089731 45254256 Doc 11 LAUDO MEDICO PRONTUARIO 06 03 2024 Documento de comprovação 24062021571585300000043089732 45412612 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062417105198200000043237186 46148829 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070515285789800000043924703 46148830 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070515285816900000043924704 46155128 Petição (outras) Petição (outras) 24070515575857000000043930154 47764141 AR SEM ÊXITO - JOAO DE DEUS Aviso de Recebimento (AR) 24073117134978800000045426591 47764136 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24073117135036600000045426586 47861608 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080117153634100000045517356 48483335 NOVO ENDEREÇO Petição (outras) 24081215513785700000046095576 48873416 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081617481585400000046457746 48873417 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081617481603000000046457747 49768571 AR COM ÊXITO - JOÃO DE DEUS Aviso de Recebimento (AR) 24083017460985600000047289354 49768577 AR COM ÊXITO - JOAO DE DEUS (2) Aviso de Recebimento (AR) 24083017461093400000047290710 49768567 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24083017461177000000047289350 50454430 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091017272764100000047925874 50455157 Ata audiência 10.09 17h Termo de Audiência 24091017272778200000047925900 52122850 Habilitação nos autos Petição (outras) 24100700281923800000049473225 52122851 Procuraçao João Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100700281936900000049473226 52167973 contrato de locaçao Documento de comprovação 24100715193689500000049514941 52168653 condominio fevereiro Documento de comprovação 24100715193719800000049515471 52167995 condominio março Documento de comprovação 24100715193757800000049515463 52168000 IPTU 2024 Documento de comprovação 24100715193779600000049515468 52167982 Mao de obra do pintor Documento de comprovação 24100715193801600000049514950 52167985 Mão de obra marcenaria moveis danificados Documento de comprovação 24100715193828800000049514953 52167992 Nota fiscal conserto Porta e fechamento de vidro da varanda Documento de comprovação 24100715193848900000049515460 52167988 Nota fiscal Tinta Documento de comprovação 24100715193872100000049515456 52167980 FOTOS 1 Documento de comprovação 24100715193895800000049514948 52167979 FOTO 2 Documento de comprovação 24100715193921900000049514947 52167976 laudo tratamento de cancer_joão fantim Documento de comprovação 24100715193947300000049514944 52187462 Petição (outras) Petição (outras) 24100716574990200000049533416 52187464 CNH Documento de Identificação 24100716575010000000049533418 52242500 Petição (outras) Petição (outras) 24100814050070200000049585505 52243318 CERTIDAO NEGATIVA - SERRA - FANTIM Documento de comprovação 24100814050173400000049586070 52243319 COMPROVANTE - TESTEMUNHA - ROSANGELA Documento de comprovação 24100814050200600000049586071 52243323 ENSEADA DE MANGUINHOS - DANIELE - APT Documento de comprovação 24100814050231700000049586075 52283957 video1188048108_001 Outros documentos 24100817362620300000049623276 52283178 1530 Termo de Audiência 24100817362971900000049622697 52284957 video1188048108_003 Outros documentos 24100817363028000000049624125 52285842 video1188048108_006 Outros documentos 24100817363304500000049625449 52283977 video1188048108_002 Outros documentos 24100817363612400000049623296 52284986 video1188048108_004 Outros documentos 24100817363894100000049624145 52285821 video1188048108_005 Outros documentos 24100817364170400000049625429 52283176 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100817364455200000049622695 52625213 Réplica com contestação Réplica 24101414345858900000049942012 52625218 AÇÃO JOAO CONTRA ALAN Documento de comprovação 24101414345900900000049942017 52625222 CERTIDÃO DE ÓBITO MÃE ALAN Documento de comprovação 24101414345959600000049942021 52625230 FOTOS APARTAMENTO Documento de comprovação 24101414345991800000049942028 52625231 FOTOS APT_DIVERSAS Documento de comprovação 24101414350016800000049942029 52625234 FOTOS DISJUNTOR QUEIMADO Documento de comprovação 24101414350076900000049942032 52625245 VIDEO ARMARIO BANHEIRO Documento de comprovação 24101414350112900000049942043 52626336 VIDEO AUDIO ENVIO CONTRATO RENOVAÇÃO Documento de comprovação 24101414350164300000049943081 52626333 VIDEO AUDIO ENVIO CONTRATO RENOVAÇÃO PARTE 2 Documento de comprovação 24101414350230900000049943079 52627357 VIDEO GUARDA ROUPA Documento de comprovação 24101414350267700000049943098 52626341 VIDEO SUITE Documento de comprovação 24101414350415700000049943086 52626345 VIDEO VASO Documento de comprovação 24101414350482800000049943088 52627396 VIDEO ARMARIO COZINHA Documento de comprovação 24101414350535900000049944335 52773029 Despacho Despacho 24101616065512500000050079562 52773029 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101616065512500000050079562 52288672 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012917485685000000049627965 62847970 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021015020433600000055831563 62848658 video1188048108_007 Outros documentos 25021015020448100000055831601 62848695 video2188048108 Outros documentos 25021015020738900000055832387 62852224 video1188048108_009 Outros documentos 25021015020936900000055835149 62852235 video1188048108_008 Outros documentos 25021015021248400000055836260 62853903 video1188048108_010 Outros documentos 25021015021545900000055836276 62853917 video1188048108_011 Outros documentos 25021015021845600000055836288 62880534 Petição (outras) Petição (outras) 25021016594511200000055861336 67670750 Sentença - Carta Sentença - Carta 25043009171383700000060080577 67670750 Sentença - Carta Sentença - Carta 25043009171383700000060080577 68066414 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25050412041472600000060430540 68500953 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25050915325900000000060818342 69849932 Petição (outras) Petição (outras) 25052915323217100000062013341 76035340 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081318121001500000066772995 76035343 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081318124640000000066772998 76036213 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081318174019600000066774161 76050310 Contrarrazões Contrarrazões 25081407353964900000066787060 76164733 Petição (outras) Petição (outras) 25081512423632000000066890576 76206076 Certidão Certidão 25081516194329200000066927871 76206080 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081516210211400000066927875 76345791 Contrarrazões Contrarrazões 25081821215405300000067058509
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 14:38Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/01/2026, 14:46Conclusos para decisão
25/08/2025, 13:05Juntada de Petição de contrarrazões
18/08/2025, 21:21Expedição de Certidão.
15/08/2025, 16:21Juntada de certidão
15/08/2025, 16:19Juntada de Petição de petição (outras)
15/08/2025, 12:42Documentos
Decisão
•28/01/2026, 14:46
Decisão
•28/01/2026, 14:46
Sentença - Carta
•30/04/2025, 09:17
Sentença - Carta
•30/04/2025, 09:17
Despacho
•16/10/2024, 16:06