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5029679-83.2023.8.08.0024
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 38.031,02
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
CPF 489.***.***-53
GELSON ARAUJO
CPF 096.***.***-68
Advogados / Representantes
LORENA FIRMINO STANGE
OAB/ES 33904•Representa: ATIVO
CAIO SOARES THOMAS
OAB/ES 36007•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2026, 11:25Conclusos para despacho
16/04/2026, 16:33Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 12:54Juntada de Petição de petição (outras)
30/03/2026, 17:18Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA em 27/02/2026 23:59.
09/03/2026, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2026
08/03/2026, 00:15Publicado Despacho em 03/02/2026.
08/03/2026, 00:15Conclusos para despacho
05/02/2026, 15:15Juntada de Petição de petição (outras)
02/02/2026, 13:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA EXECUTADO: GELSON ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA FIRMINO STANGE - ES33904 Advogado do(a) EXECUTADO: CAIO SOARES THOMAS - ES36007 DESPACHO 1) Relativamente à petição ID 78664720, ante o inadimplemento da obrigação, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5029679-83.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD em face de GELSON ARAUJO (CPF 096.267.787-68). 2) Realizada a diligência, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do resultado. 3) Registro que, nos termos da nova redação do art. 921, § 4º, do CPC (dada pela Lei nº 14.195/2021) e conforme o entendimento consolidado pelo STJ (REsp 2.090.768-PR), o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens. Assim, a contagem do prazo de suspensão anual — e o subsequente prazo prescricional — prescinde de verificação de desídia/inércia do credor, operando-se de forma objetiva ante a ausência de patrimônio penhorável. 4) Caso a diligência via RENAJUD reste infrutífera, e não havendo a indicação imediata de outros bens penhoráveis, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que se suspenderá o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). Decorrido tal interregno sem a localização de bens, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, fluindo automaticamente o prazo da prescrição intercorrente,, independente de nova intimação (art. 921, § 4º, CPC). 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
02/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
30/01/2026, 14:45Proferido despacho de mero expediente
29/01/2026, 15:22Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/12/2025, 12:53Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
26/11/2025, 16:40Conclusos para despacho
25/09/2025, 16:30Documentos
Despacho - Mandado
•10/04/2026, 12:54
Despacho
•29/01/2026, 15:22
Despacho
•29/01/2026, 15:22
Despacho
•31/07/2025, 14:30
Despacho
•31/07/2025, 14:30
Certidão - Juntada
•06/06/2025, 13:42
Petição (outras)
•28/05/2025, 09:43
Sentença
•18/11/2024, 16:44
Despacho
•12/01/2024, 15:09
Documento de comprovação
•14/12/2023, 19:00
Decisão - Mandado
•25/10/2023, 12:58